TJDFT - 0700940-40.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700940-40.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO: MATHEUS PEREIRA PAPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada (ID 176897362) por seus fundamentos.
Registro que foi concedido efeito suspensivo da decisão que deferiu o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 40.946, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 17:59
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/12/2023 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/12/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:32
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 23:25
Recebidos os autos
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31/10/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 23:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/10/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700940-40.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO: MATHEUS PEREIRA PAPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 171156068 o exequente requereu a penhora dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o imóvel de ID 163193511.
Contudo, conforme as informações prestadas pelo credor fiduciário ao ID 170750383, observo que o valor da dívida em 01.09.2023 era de R$ 276.935,90, sendo maior que o valor da própria garantia (imóvel) que é de R$ 255.959,88.
Sendo assim a penhora dos direitos aquisitivos se mostra completamente inócua.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 171156068.
Intime-se o exequente para indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 912, III, do CPC.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 12:53
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:53
Outras decisões
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16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA PAPA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 00:22
Recebidos os autos
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24/08/2023 00:22
Outras decisões
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10/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 13:14
Recebidos os autos
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19/06/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 15:45
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:45
Outras decisões
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17/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2023 20:33
Recebidos os autos
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14/03/2023 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA PAPA em 09/03/2023 23:59.
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10/02/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 31/01/2023 23:59.
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18/01/2023 17:16
Recebidos os autos
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18/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 17:16
Decisão interlocutória - recebido
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17/01/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/01/2023 18:39
Recebidos os autos
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13/01/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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