TJDFT - 0712790-28.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712790-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 13:34:31. -
20/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:45
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/02/2024 14:40
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 23:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 23:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:09
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 08:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:40
Outras decisões
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23/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712790-28.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS requer a sucessão processual e sua consequente inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de ter recebido em cessão o crédito do exequente primitivo.
Junta documentos.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista não constar expressamente no contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Foram juntados documentos que abrangem a cessão de crédito relativos à diversos contratos.
Devem ser anexados a estes autos SOMENTE o documento referente a cessão de crédito do executado JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA, cédula de crédito nº *00.***.*20-68, operação nº 381107205, no valor de R$ R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
Contudo, antes de indeferir o pedido, intimem-se o exequente e o pretenso credor para que tragam aos autos documentos suficientes para comprovação da alegada cessão de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cadastro neste ato cadastrei a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, bem como seu advogado, com a finalidade de ser intimada da presente decisão.
Caso não haja manifestação, descadastre-se o terceiro interessado e intime-se pessoalmente o exequente para que dê andamento ao feito, nos termos da decisão de ID 166897298, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 12:49
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:49
Outras decisões
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19/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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31/07/2023 07:52
Recebidos os autos
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31/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 07:52
Outras decisões
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26/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/07/2023 23:59.
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19/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
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18/06/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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30/04/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2023 23:59.
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11/03/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/08/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 09:53
Recebidos os autos
-
14/07/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/07/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2022 20:02
Recebidos os autos
-
24/06/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 23:08
Recebidos os autos
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24/05/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 23:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/05/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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