TJDFT - 0730436-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 07:15
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO LAGO - AMCRAL em face de DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS em que houve celebração de acordo (ID Num. 219773852).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO LAGO – AMCRAL e ALINE ALVES DE SOUSA (ID Num. 219773852) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Honorários conforme acordo.
Sem custas finais.
Houve renúncia ao prazo recursal (cláusula quinta, parágrafo segundo).
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A executada DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS será baixada do processo para os fins processuais.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/01/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2025 12:20
Desentranhado o documento
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16/12/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:44
Outras decisões
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04/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730436-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO LAGO - AMCRAL REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
25/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 19:47
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:56
Outras decisões
-
23/10/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730436-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO LAGO - AMCRAL EXECUTADO: DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação da executada acerca dos termos da decisão de ID Num. 204741167, conforme certificado pelo ID Num. 213431102, expeça-se alvará do valor constrito (ID Num. 204741173) em favor do exequente ou de seu patrono com poderes e para receber e dar quitação, ficando, desde já, deferida a expedição de ofício à instituição bancária para transferência de valores, caso a parte exequente assim requeira, sendo que, neste caso, deverá fornecer seus dados bancários para viabilizar a operação.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:53
Outras decisões
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730436-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO LAGO - AMCRAL EXECUTADO: DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, a citação foi efetivada por meio eletrônico (ID Num. 146305577), conforme autorizado pela Resolução CNJ de n.º 354 de 19/11/2020 e Provimento 70/2024 do TJDFT.
No entanto, tentada a intimação pelo mesmo número, via WhatsApp, a parte não mais ofereceu resposta.
A tentativa de intimação, realizada por oficial de justiça, no endereço constante nos autos, apesar de infrutífera, considera-se efetivada, uma vez que é ônus da parte manter atualizado seu endereço nos autos, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil.
Assim, aguarde-se pelo decurso do prazo constante no mandado de ID Num. 209722402.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:21
Outras decisões
-
20/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730436-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO LAGO - AMCRAL EXECUTADO: DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
11/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730436-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO LAGO - AMCRAL EXECUTADO: DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A executada é revel sem advogado constituído nos autos, razão pela qual a intimação para apresentação de impugnação à penhora deverá ser pessoal, e não pelo diário de justiça eletrônico, como constou da decisão de ID 204741167.
Deste modo, com vistas a se evitar qualquer alegação posterior de nulidade, intime-se a executada, por Oficial de Justiça, que deverá avaliar a possibilidade de efetuar a diligência por meio eletrônico, considerando o certificado no ID 146305577 (cuja cópia deverá instruir o mandado), para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:48
Outras decisões
-
21/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730436-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO LAGO - AMCRAL EXECUTADO: DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intime-se, inclusive o executado, por publicação no DJe, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º,ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:45
Outras decisões
-
10/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730436-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO LAGO - AMCRAL EXECUTADO: DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 199282652), o débito será acrescido das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 201041746.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:50
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:02
Outras decisões
-
06/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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05/04/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730436-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO LAGO - AMCRAL REVEL: DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se a parte devedora, por Oficial de Justiça, que deverá avaliar a possibilidade de efetuar a diligência por meio eletrônico, considerando o certificado no ID 146305577, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:20
Outras decisões
-
15/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730436-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO LAGO - AMCRAL REVEL: DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para retificar a planilha de débitos de ID 180239937, de modo a incluir apenas as taxas condominiais vencidas até o trânsito em julgado (13/09/2023, ID 171849957), conforme comando sentencial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:37
Outras decisões
-
09/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:34
Outras decisões
-
04/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730436-57.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO LAGO - AMCRAL REVEL: DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 13:12:08.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
22/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 21:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:15
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:29
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:41
Outras decisões
-
15/02/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de DANIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO LAGO - AMCRAL em 09/02/2023 23:59.
-
07/01/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:06
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 17:19
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/09/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 20:38
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 11:06
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2022 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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