TJDFT - 0721358-10.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:01
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:01
Deferido o pedido de ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *97.***.*25-00 (EXECUTADO).
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28/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/10/2024 02:18
Publicado Edital em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 16:04
Expedição de Edital.
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14/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:37
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 09:42
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721358-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em desfavor de ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA, devidamente qualificados.
Após a renúncia dos advogados do exequente ao mandato que lhes foi outorgado, procedeu-se à tentativa de intimação do exequente, para regularizar a sua representação processual, no endereço atribuído a Cleyton pelos causídicos, quando da renúncia (ID 182070563 - QNP 15, Conjunto Q, Casa 15, Setor P Norte, Ceilândia/DF).
A correspondência retornou sem cumprimento pelo motivo "ausente três vezes" (ID 186711085), e também não foi possível intimar o credor por mandado no aludido local (ID 189751959).
Após, por cautela, a decisão de ID 189864816 determinou a intimação pessoal da parte exequente no endereço por ela informado no requerimento de instauração da fase de cumprimento de sentença (ID 67538720), o último informado nos autos, qual seja, QNP 9, Conjunto T, Casa 39, Setor P Norte, Ceilândia/DF.
Ocorre que, neste endereço, as tentativas de intimação também foram infrutíferas (IDs 198101145 e 204509670).
Decido.
De acordo com o art. 76 do CPC, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
O §1º do mesmo dispositivo estabelece que, descumprida pelo autor a determinação, o processo será extinto.
No caso em exame, consoante relatado, a intimação foi dirigida ao último endereço informado nos autos pela parte exequente, verificando-se, todavia, que ela mudou de endereço sem comunicar o Juízo.
Assim, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do CPC, reputo que o exequente foi validamente intimado para regularizar a sua representação processual, mas deixou transcorrer in albis o prazo legal para fazê-lo, que, na hipótese, fluiu a partir da juntada aos autos do mandado de ID 204509670.
Destaco que a representação processual é pressuposto processual de validade do processo, sem a qual não pode o feito prosseguir regularmente.
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, sem julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo exequente.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 10 -
10/09/2024 17:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:22
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 19:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721358-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência – ID 187509449. 1.
Não foi conhecido o agravo de instrumento interposto pela parte exequente em face da decisão que desconstituiu a penhora no rosto dos autos de reclamações trabalhistas em que o ora executado figura como credor.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 175382908, oficiando-se aos Juízos destinatários da ordem de penhora acerca da desconstituição dos atos constritivos.
Embora a decisão referenciada tenha consignado que eventuais valores transferidos a estes autos por força das penhoras seriam liberados ao executado, mais prudente é remeter o numerário de volta ao Juízo que o transferiu, porque é possível que haja outras penhoras no rosto daqueles autos e, neste caso, será necessário resguardar o direito dos outros eventuais credores.
Isso posto, determino a remessa dos valores depositados nos autos pelo r.
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que perfazem R$ 561,13, mais os respectivos acréscimos legais, se houver, a conta judicial vinculada ao Juízo depositante.
Expeça-se ofício ao aludido Juízo informando-o da devolução dos valores. 2.
Vê-se que foi infrutífera a tentativa de intimação pessoal do credor para regularizar a sua representação processual (ID 189751959).
Compulsando os autos, verifico que o endereço ao qual dirigida a intimação corresponde àquele informado pelos então patronos do exequente quando da renúncia ao mandato, conforme o documento de ID 182684701.
Por cautela, determino a intimação pessoal da parte exequente no endereço por ela informado no requerimento de instauração da fase de cumprimento de sentença (ID 67538720), qual seja, QNP 9, Casa 39, Setor P Norte, Ceilândia/DF. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
16/03/2024 22:09
Recebidos os autos
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16/03/2024 22:09
Outras decisões
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12/03/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:05
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 07:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:43
Indeferido o pedido de ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *97.***.*25-00 (EXECUTADO)
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22/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721358-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente da interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 175382908, integrada pela decisão de ID 178383194.
Mantenho as decisões agravadas por seus próprios fundamentos. 2.
O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto.
Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.
Consoante se verifica dos IDs 182070568 e 182684701, lograram os advogados da parte exequente comprovar que realizaram a cientificação.
Assim, tenho que os advogados Dr.
Herbert Herik dos Santos e Dr.
Erivelton Rosa de Jesus Almeida permanecerão representando a parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após este prazo, excluam-se os advogados.
Por fim, intime-se pessoalmente a parte autora para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto no art. 76, § 1°, inc.
I, do Código de Processo Civil. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
17/01/2024 16:31
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:31
Outras decisões
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21/12/2023 23:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/12/2023 09:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/12/2023 09:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/12/2023 22:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/12/2023 22:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
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11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/10/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:01
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:01
Deferido o pedido de ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *97.***.*25-00 (EXECUTADO).
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03/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721358-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora apresentada sob o ID 169347747.
Insurge-se o executado quanto às penhoras averbadas nos rostos dos autos de cinco processos que tramitam em Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, sob a alegação de que os créditos objeto de tais ações, porque correspondentes a honorários advocatícios de sucumbência, têm natureza alimentar.
Em razão disso, pleiteia a imediata e integral revogação da penhora e, subsidiariamente, a limitação da penhora ao percentual de 30% dos créditos ou em outro percentual a ser definido pelo Juízo, de maneira a preservar as condições necessárias à sua subsistência.
Antes de decidir, manifeste-se a parte exequente quanto à impugnação à penhora, em 05 (cinco) dias.
Intime-se o executado para que, neste mesmo prazo, traga aos autos cópia das peças processuais que comprovam a origem e a natureza dos créditos de sua titularidade.
Após, façam conclusos com prioridade.
Sem prejuízo, aguarde-se a resposta ao ofício de ID 170777953. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
21/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:40
Outras decisões
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 21:05
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:46
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:51
Deferido o pedido de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*60-68 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2023 20:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 18:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/07/2023 18:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:15
Deferido o pedido de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*60-68 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 21:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:58
Indeferido o pedido de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/05/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 20:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/06/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:06
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:14
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:14
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/05/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 19:26
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 23:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:06
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 16:53
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:07
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/10/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 12:58
Recebidos os autos
-
16/09/2021 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:58
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
11/08/2021 20:07
Recebidos os autos
-
11/08/2021 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/07/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
24/06/2021 19:13
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 20:20
Recebidos os autos
-
20/06/2021 20:20
Outras decisões
-
26/05/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:53
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 11:31
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 08:02
Desentranhamento
-
16/03/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:57
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2021 01:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 23:15
Recebidos os autos
-
10/12/2020 23:15
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
02/12/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 12:22
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2020 20:14
Recebidos os autos
-
15/09/2020 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2020 23:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 10:13
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/07/2020 14:49
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/07/2020 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2020 10:47
Recebidos os autos
-
14/07/2020 10:46
Declarada incompetência
-
13/07/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/07/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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