TJDFT - 0028053-07.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:01
Juntada de Certidão
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO NUNES DE LIMA em 20/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0028053-07.2009.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NUNES DE LIMA, FC ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - ME DECISÃO Deixo, por ora, de analisar a petição de ID 153881934, tendo em vista a necessidade de saneamento do feito.
De início, certifique-se a Secretaria se foi dado cumprimento ao acórdão anexado no ID 153881935, no tocante à desconstituição da penhora formalizada sobre o imóvel situado na QNO 05, CONJUNTO F, LOTE 41, CEILÂNDIA/DF.
Em caso negativo, providencie a diligências necessárias ao cancelamento do ato, esclarecendo ao cartório responsável, se necessário, que a sucumbência foi atribuída ao Exequente, o qual possui isenção em relação aos emolumentos e taxas referentes à penhora, cancelamento e demais atos correlatos.
No mais, observo que o(a)(s) Executado(a)(s) ANTONIO ALBERTO NUNES DE LIMA e FC ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - ME foi(ram) citado(a)(s) por edital, ID 48965182, págs. 41/42.
O Executado ANTONIO ALBERTO NUNES DE LIMA compareceu aos autos posteriormente e opôs exceção de pré-executividade no ID 48965182, pág. 50 e no ID 72617186.
Contudo, não consta procuração anexada aos autos.
Assim, intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do patrono anteriormente constituído.
Quanto ao Executado FC ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - ME, considerando que a Defensoria Pública é nomeada ex lege como curadora especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC, c/c art. 4º, inciso XVI, da LC 80/94, proceda a Secretaria às anotações necessárias, habilitando-se a Curadoria Especial nos presentes autos.
Após, dê-se vista ao órgão de assistência judiciária gratuita para que exerça suas atribuições, conforme disposto no artigo 72, inciso II, do CPC.
Em seguida, ouça-se previamente o Exequente acerca da manifestação da Curadoria Especial.
Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Ao final, venham os autos conclusos para decisão (ID 153881934).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/09/2023 11:52
Recebidos os autos
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22/09/2023 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2023 11:52
Nomeado curador
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19/07/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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28/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 17:41
Recebidos os autos
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06/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/09/2022 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 16:52
Recebidos os autos
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12/07/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
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19/04/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO NUNES DE LIMA em 15/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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03/01/2022 18:56
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:19
Recebidos os autos
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10/11/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/08/2021 15:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de FC ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - ME em 09/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 10:45
Juntada de Petição de agravo interno
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19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 20:26
Recebidos os autos
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14/07/2021 20:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/07/2021 17:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/04/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/03/2021 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2021 09:31
Recebidos os autos
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17/03/2021 09:31
Declarada incompetência
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10/12/2020 08:41
Juntada de Certidão
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO NUNES DE LIMA em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de FC ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - ME em 09/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2020 16:14
Juntada de Petição de impugnação
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01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
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30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 14:47
Juntada de Certidão
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18/09/2020 15:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/11/2019 04:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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