TJDFT - 0710126-26.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:59
Outras decisões
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de TARCISIO KNOB em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:18
Outras decisões
-
31/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:07
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:50
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:49
Outras decisões
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21/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de TARCISIO KNOB em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TARCISIO KNOB em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710126-26.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: TARCISIO KNOB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o bloqueio total foi de R$ 5.497,42, sendo R$ 4.360,21 no Banco Santander e R$ 1.137,21, no NU PAGAMENTOS S.A.
Para subsidiar sua pretensão de impenhorabilidade da quantia total, sustenta que os bloqueios tratam de verba salarial e pagamento de pensão alimentícia, juntando o seu contracheque e a parte dispositiva da sentença que assim determina o pagamento.
Em resposta, o credor refuta os argumentos do devedor, sustentando, inclusive que o SISBAJUD não bloqueia conta salário.
Decido.
Razão assiste em parte ao executado.
Isto porque, malgrado o SISBAJUD conter o campo de impedir o bloqueio de conta salário, o executado comprovou por meio do seu contracheque e o extrato acostado, que o bloqueio de R$ 4.360,21 foi de verba salarial.
Isto porque, ao se comparar a conta constante do contracheque e o extrato que discrimina o bloqueio judicial, é facil perceber que seu salário é depositado na conta que foi alvo da constrição.
Por outro lado, o fato de ter uma obrigação de pagar pensão alimentícia não torna a verba impenhorável.
Esta seria caso estivesse recebendo um crédito da respectiva natureza.
Com efeito, não restou comprovado que a verba bloqueada junto ao NU PAGAMENTOS S.A. é impenhorável, sendo certo que era ônus do devedor a efetiva comprovação.
Dispõe o parágrafo 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, que o executado deve comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Assim, acolho parcialmente a impugnação ao bloqueio, para desconstituir o bloqueio de R$ 4.360,21, no Banco Santander, reconhecendo sua impenhorábilidade.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará ou transfira-se eletronicamente, em favor do executado, a quantia de R$ 4.360,21 bloqueada junto ao Banco Santander.
Em contrapartida, rejeito a impugnação quanto a impenhorabilidade da outra quantia, e converto a indisponibilidade de R$ 1.137,21, junto ao NU PAGAMENTOS S.A. em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/ devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, se for o caso, acerca da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 525, §11º do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
12/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:17
Deferido em parte o pedido de TARCISIO KNOB - CPF: *77.***.*40-87 (EXECUTADO)
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21/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/08/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:43
Juntada de Petição de impugnação
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710126-26.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: TARCISIO KNOB DESPACHO Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/05/2024 09:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:51
Recebidos os autos
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10/05/2024 12:51
Outras decisões
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08/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710126-26.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: TARCISIO KNOB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID187631826 da parte exequente, de declaração do executado como litigante de má fé, uma vez que não há elementos nos autos que justifiquem a medida.
A parte alega que transferiu o bem a terceiros há mais de três anos e não sabe do paradeiros do veículo.
O fato por sí só não demonstra nenhum ilícito, mesmo civil, tendo em vista que tais negócios são comuns na vida civil além do que a medida não trará a satisfação do crédito nos autos, mesmo a aplicação de multa, se tornando apenas um ato burocrático a postergar o deslinde do feito.
Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:46
Indeferido o pedido de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 05:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 05:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710126-26.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: TARCISIO KNOB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID181294096 da parte executada.
Indique a parte executa o endereço de localização dos veículos conforme petição ID165804810, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de aplicação de multa de até vinte porcento (20%) do valor da causa.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:34
Outras decisões
-
21/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/12/2023 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710126-26.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: TARCISIO KNOB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID165823509 da parte exequente de penhora de 15% por cento do salário da parte executada, tendo em vista a vedação expressa do art. 833, IV do CPC e o caso não se amoldar às exceções previstas no parágrafo 2º de referido diploma legal.
A parte executada percebe, segundo indica o exequente, algo em torno de cinco (05) salários mínimos, enquanto a legislação indica cinquenta (50) salários mínimos para exceção à impenhorabilidade.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE.
REMUNERAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
INEFICÁCIA DA MEDIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, excepcionadas as duas hipóteses indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
A prática de ato processual pressupõe a sua utilidade e necessidade para alcançar determinado fim, o que não se constata no caso. (Acórdão 1747000, 07078006620238070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2023, publicado no DJE: 1/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indique a parte exequente bens passíveis de penhora da parte execução, em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:15
Indeferido o pedido de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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21/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:58
Outras decisões
-
13/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de TARCISIO KNOB em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2023 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 08:59
Recebidos os autos
-
15/05/2023 08:59
Outras decisões
-
25/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:37
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de TARCISIO KNOB em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2023 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 06:14
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:52
Outras decisões
-
16/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/02/2023 20:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/01/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
28/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 09:53
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:53
Outras decisões
-
21/07/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2022 09:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:58
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 08:33
Desentranhado o documento
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de TARCISIO KNOB em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:18
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:18
Indeferido o pedido de TARCISIO KNOB - CPF: *77.***.*40-87 (EXECUTADO)
-
06/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de TARCISIO KNOB em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 21:20
Recebidos os autos
-
17/05/2022 21:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2022 08:41
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 18:23
Recebidos os autos
-
30/04/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 14:13
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:13
Outras decisões
-
27/12/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/12/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 10:27
Recebidos os autos
-
08/12/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2021 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 19:12
Recebidos os autos
-
16/10/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de TARCISIO KNOB em 20/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 14:10
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2021 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2021 20:15
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
29/04/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 09:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2021 14:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/04/2021 14:06
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/04/2021 11:19
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 12:16
Expedição de Termo.
-
25/03/2021 18:52
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 20:32
Recebidos os autos
-
16/03/2021 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 17:08
Recebidos os autos
-
07/03/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de TARCISIO KNOB em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de TARCISIO KNOB em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de TARCISIO KNOB em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 07:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2020 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2020 02:36
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 11:18
Recebidos os autos
-
17/02/2020 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/02/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 20:27
Decorrido prazo de TARCISIO KNOB em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 12:12
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 03:06
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:22
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 05:05
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 18:10
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2019 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2019 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2019 18:22
Recebidos os autos
-
14/11/2019 18:22
Declarada incompetência
-
14/11/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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