TJDFT - 0726946-30.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:46
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 18:44
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
MARCO INICIAL.
REPETITIVO.
ARE 848107.
TEMA 788-STF.
TRÂNSITO EM JULGADO PARA TODAS AS PARTES.
CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO/CONFORMAÇÃO.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ACÓRDÃO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Reexame do Recurso de Agravo em Execução para aplicação da tese firmada em sede de recurso repetitivo ARE 848107 – TEMA 788-STF, relativa ao marco inicial para contagem da prescrição da pretensão executória. 2.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso de repercussão geral: ARE 848.107/RG - Tema 788, definiu que o marco inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. 3.
A decisão sofreu modulação dos efeitos para que o entendimento seja aplicado apenas aos casos em que a pena não foi declarada extinta pela prescrição e cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após o dia 12-novembro-2020 (data da publicação do acórdão do julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2019, que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado para ambas as partes). 4.
Se o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em data anterior a 12-novembro-2020, deve ser aplicada a ressalva ora firmada, de modo que se aplica como marco inicial o referido trânsito em julgado (para a acusação), como no caso concreto, cujo trânsito em julgado para o Ministério Público ocorreu em 14-abril-2014. 5.
Verificada a modulação dos efeitos, em sede de rejulgamento, mantém-se o acórdão n. 1617491, que negou provimento ao Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público, haja vista que o trânsito em julgado para o Ministério Público ocorreu em 14-abril-2014, ou seja, antes do prazo definido pelo Supremo Tribunal Federal (12-novembro-2020), a partir do qual restou estabelecido que a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado dar-se-á a partir do trânsito em julgado para todas as partes. 6.
Recurso desprovido. -
25/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:28
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 02:15
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
17/08/2023 08:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
-
17/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:12
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/08/2023 00:12
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/08/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 00:05
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 15:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 0788)
-
22/11/2022 11:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/11/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/11/2022 08:26
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2022 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 12:51
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:05
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 21:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
08/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2022 16:53
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 00:23
Publicado Ementa em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:57
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EMBARGANTE) e não-provido
-
13/10/2022 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/10/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 02:20
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:09
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
05/10/2022 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
29/09/2022 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
29/09/2022 12:11
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
28/09/2022 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 00:25
Publicado Ementa em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:18
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/09/2022 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
22/08/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/08/2022 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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