TJDFT - 0722672-60.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de MARLON MEDEIROS GOMES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de S GOLD BRASIL COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de S GOLD BRASIL COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MARLON MEDEIROS GOMES em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722672-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: S GOLD BRASIL COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, MARLON MEDEIROS GOMES SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em face de S GOLD BRASIL COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, MARLON MEDEIROS GOMES, partes qualificadas no processo.
Alega parte autora, em suma, que emitiu em favor dos requeridos cédula de crédito bancário no valor de R$5.000,00, mas os requeridos não efetuaram o pagamento do débito, que atualizado soma R$5.695,39.
Regularmente citadas, conforme certidão de Id. 165477838 / 165477854 e 165495661, e advertidos quanto aos efeitos da revelia, os requeridos deixaram transcorrer "in albis" o prazo para oferecimento de resposta, segundo certidão de ID 172142220.
A seguir vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, não sendo necessária a dilação probatória.
Com efeito, regularmente citada e advertida para os efeitos da revelia, a parte ré permaneceu inerte, não atendendo ao chamado judicial.
Assim sendo, decreto a sua revelia, fazendo verdadeiros os fatos alegados na inicial quanto ao negócio jurídico e inadimplência do requerido, bem como em relação ao valor da divida.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, para condenar a parte ré ao pagamento de R$5.000,00, a ser atualizado de juros e de correção monetária a partir do vencimento da obrigação.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, transitada em julgado e não havendo outros pedidos, intimando-se ao recolhimento das custas, eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
25/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de S GOLD BRASIL COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de MARLON MEDEIROS GOMES em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/08/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 00:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:14
Outras decisões
-
29/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2023 12:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/05/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2023 00:49
Recebidos os autos
-
20/05/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 00:49
Outras decisões
-
18/05/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2023 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 22:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 22:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:53
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/02/2023 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2023 15:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/02/2023 15:20
Recebidos os autos
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15/02/2023 15:20
Declarada incompetência
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14/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/02/2023 20:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 09:12
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:12
Declarada incompetência
-
09/01/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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