TJDFT - 0710609-42.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 14:08
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
16/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710609-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIASMIN PIMPAO TORRES REQUERIDO: ENERGY EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Houve transcurso do prazo para pagamento voluntário (ID 172764519).
Intime-se a parte requerente para atualizar o débito observando que os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, são apenas 10% do valor da condenação, não 20%, como consta na tabela de id. 169745626.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:47
Deferido o pedido de HIASMIN PIMPAO TORRES - CPF: *21.***.*63-54 (REQUERENTE).
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21/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de ENERGY EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:40
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 18:55
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de ENERGY EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:21
Deferido o pedido de HIASMIN PIMPAO TORRES - CPF: *21.***.*63-54 (REQUERENTE).
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03/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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02/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
27/04/2023 13:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:53
Deferido o pedido de HIASMIN PIMPAO TORRES - CPF: *21.***.*63-54 (REQUERENTE).
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28/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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27/03/2023 18:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2023 00:09
Recebidos os autos
-
26/03/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ENERGY EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:19
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de HIASMIN PIMPAO TORRES em 22/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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14/09/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
24/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/08/2022 17:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2022 00:11
Recebidos os autos
-
18/08/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2022 14:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 22:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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