TJDFT - 0719876-04.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 18:46
Decorrido prazo de CLEIDIENE DOS SANTOS SA VALADARES - CPF: *37.***.*83-04 (REQUERENTE) em 03/04/2024.
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04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CLEIDIENE DOS SANTOS SA VALADARES em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:46
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719876-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEIDIENE DOS SANTOS SA VALADARES REQUERIDO: BANCO INTER S/A, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte autora para providenciar sua retirada no sistema ou nesta Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 16:08:23.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
19/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:44
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/03/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 07:54
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:56
Outras decisões
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21/02/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/02/2024 03:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719876-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEIDIENE DOS SANTOS SA VALADARES REQUERIDO: BANCO INTER S/A, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da petição de ID 186074185, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
08/02/2024 12:05
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/02/2024 04:37
Processo Desarquivado
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07/02/2024 03:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 17:58
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CLEIDIENE DOS SANTOS SA VALADARES em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:15
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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18/11/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/11/2023 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:55
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:34
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/09/2023 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719876-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEIDIENE DOS SANTOS SA VALADARES REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência em que a autora requer a suspensão dos pagamentos das parcelas na fatura do cartão de crédito que tem com a instituição financeira ré, em razão de a empresa 123 Milhas ter “declarada impossibilidade de a empresa em cumprir com os contratos realizados, o que retira da autora a possibilidade de usufruir dos produtos e serviços adquiridos.” (id 172967827 - Pág. 5).
Por fim, reitera o pedido da tutela de urgência no pedido principal bem como requer o estorno das parcelas dos meses de julho, agosto e setembro, além das que forem lançadas no curso desta ação.
No caso sub examine, a ação tem por objeto devolução de valores decorrentes de contrato de pacote turístico com a empresa 123 Milhas, terceiro que não integra a lide, sob o argumento de inviabilidade do cumprimento da obrigação de referida empresa, devido ao processo de recuperação judicial em que se encontra.
Ocorre que não se pode deixar de reconhecer que, em caso de julgamento de procedência do pedido formulado na ação, a sentença exarada poderá afetar direito patrimonial do terceiro, no caso, o 123 Milhas, de modo que evidencia-se a obrigatoriedade do litisconsórcio necessário, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil: “O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.” Intime-se a parte autora para que promova a citação do 123 Milhas no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer quanto ao interesse na rescisão do contrato indicado na inicial, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de tutela de urgência. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2023 01:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2023 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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