TJDFT - 0747988-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 11:21
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:21
Deferido o pedido de ROSANGELA RABELO GONCALVES - CPF: *47.***.*22-49 (INVENTARIANTE).
-
18/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:48
Deferido em parte o pedido de ROSANGELA RABELO GONCALVES - CPF: *47.***.*22-49 (INVENTARIANTE)
-
16/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSANGELA RABELO GONCALVES em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747988-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROSANGELA RABELO GONCALVES, GERALDO MAGELA VELOSO GONCALVES FILHO, FERNANDO LUIZ RABELO GONCALVES, LUIZ CARLOS RABELO GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: MONICA BRIOLANGE MEDEIROS RODRIGUES INVENTARIADO(A): FLAVIO LUIZ RABELLO GONCALVES CERTIDÃO/SALDO BANKJUS Junto aos autos saldo bancário extraído do portal Bankjus correspondente aos valores existentes no Banco de Brasília - BRB.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 11:53:33.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ROSANGELA RABELO GONCALVES em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:02
Expedição de Alvará.
-
13/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 09:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:23
Deferido o pedido de ROSANGELA RABELO GONCALVES - CPF: *47.***.*22-49 (INVENTARIANTE).
-
26/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/11/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/11/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 07:45
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747988-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROSANGELA RABELO GONCALVES, GERALDO MAGELA VELOSO GONCALVES FILHO, FERNANDO LUIZ RABELO GONCALVES, LUIZ CARLOS RABELO GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: MONICA BRIOLANGE MEDEIROS RODRIGUES INVENTARIADO(A): FLAVIO LUIZ RABELLO GONCALVES DECISÃO O Ministério Público, no ID 204863523, pugnou pela intimação da inventariante para prestação de contas quanto ao alvará de ID 194609868; manifestou-se favoravelmente ao reembolso da inventariante por gastos com dívidas de responsabilidade do espólio e expedição de ofício ao Banco do Brasil para esclarecimentos quanto a valores a menor transferidos para a conta judicial, bem como requereu a juntada, ao feito, de duas avaliações do imóvel que se pretende alienar.
Compulsando atentamente o feito, observa-se pelas decisões de IDs 190497358 e 172269524, ter sido deferido o levantamento do valor de R$ 35.224,87, sendo parte para ressarcimento de gastos com bens do espólio e parte para pagamento de honorários advocatícios e taxa condominial de imóvel arrolado. 1.
Nesse sentido, intime-se a inventariante a prestar contas quanto ao pagamento dos honorários referidos e das taxas condominiais ou, se o caso, indicar o ID em que se encontram.
Na mesma oportunidade, a fim de possibilitar a deliberação quanto ao pedido de venda do imóvel situado na SCL/Norte, quadra 212, bloco A, sala 214, Brasília-DF, deverá a inventariante, conforme requerido pelo Parquet, instruir o feito com outras duas avaliações elaboradas por imobiliárias ou corretores idôneos, com a devida inscrição no órgão competente.
Prazo: 15 dias. 2.
Considerando a demonstração de gastos com bens do espólio por intermédio dos documentos de IDs 202048999 a 202050936, defiro o pedido formulado na petição de ID 202046189 e AUTORIZO a inventariante, Rosangela Rabelo Gonçalves, CPF nº *47.***.*22-49, a levantar o valor de R$ 2.243,15, da conta judicial 1552316804, Banco de Brasília – BRB, vinculada ao presente processo e Juízo, para fins de ressarcimento.
Expeça-se alvará eletrônico, atentando a secretaria para os dados bancários indicados para a transferência do valor acima.
Cumpra-se. 3.
Por fim, no que respeita aos valores bloqueados via SISBAJUD junto ao Banco do Brasil, observa-se que Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi localizado o valor de R$ 86.511,27 junto ao Banco do Brasil, de titularidade do inventariado.
Conforme documento de Id 157661849, por meio do mesmo sistema, este Juízo determinou a transferência do valor encontrado para uma conta judicial vinculada a este feito.
No entanto, instada , a instituição financeira informou a existência de conta de titularidade do de cujus com o saldo de R$ 18.565,28 (Id 184083207).
Requisitados esclarecimento sobre a divergência em questão, o Banco do Brasil manifestou-se por meio do ofício de ID 201851243.
No entanto, a inventariante impugnou os esclarecimentos prestados pela instituição (ID 202046189).
Assim, considerando a divergência apontada, bem como diante da manifestação ministerial retro, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, instruindo-o com os documentos apontados na decião de ID... e da petição de ID 202046189, requisitando esclarecimentos com base na referida petição, com a transferência de eventual saldo remanescente para conta judicial vinculada a este feito.
Prazo: 20 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:32:17.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 02 -
04/09/2024 22:20
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:20
Deferido o pedido de ROSANGELA RABELO GONCALVES - CPF: *47.***.*22-49 (INVENTARIANTE).
-
06/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/07/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:39
Decorrido prazo de GERENTE DO BANCO DO BRASIL S.A. - AG. 4200 em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 08:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:06
Deferido o pedido de ROSANGELA RABELO GONCALVES - CPF: *47.***.*22-49 (INVENTARIANTE).
-
11/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/02/2024 06:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:16
Deferido em parte o pedido de ROSANGELA RABELO GONCALVES - CPF: *47.***.*22-49 (INVENTARIANTE)
-
19/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:44
Outras decisões
-
02/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/09/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747988-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROSANGELA RABELO GONCALVES, GERALDO MAGELA VELOSO GONCALVES FILHO, FERNANDO LUIZ RABELO GONCALVES, LUIZ CARLOS RABELO GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: MONICA BRIOLANGE MEDEIROS RODRIGUES INVENTARIADO: FLAVIO LUIZ RABELLO GONCALVES DECISÃO Cuida-se de ação de inventário em razão do falecimento de Flávio Luiz Rabelo Gonçalves, ocorrido em 17/10/2022, conforme certidão de óbito de Id 145452477.
O falecido era solteiro, não deixou filhos e ambos os genitores são pré-mortos.
São herdeiros os irmãos do de cujus: Rosângela Rabelo Gonçalves, Geraldo Magela Velloso Gonçalves Filho, Luiz Carlos Rabelo Gonçalves (incapaz devidamente representado por sua curadora) e Fernando Luiz Rabelo Gonçalves.
De acordo com a inicial, são bens do espólio um imóvel situado na SCLN 212, Bloco A, sala 214 (Id 145452470) e aplicação financeira e saldo residual de conta corrente junto ao Banco do Brasil, agência 3475-4, conta corrente 39212-X.
No Id 150255091, Rosângela Rabelo Gonçalves foi nomeada inventariante.
Constatados valores em nome do falecido via pesquisa SISBAJUD, houve bloqueio e transferência para conta judicial vinculada ao feito, conforme Ids 156027519 e 157661849.
No Id 160047010, a inventariante e demais herdeiros requereram a liberação de valores para ressarcimento de despesas com o funeral do inventariado e com o pagamento de IPTU e taxa condominial do imóvel arrolado, que se encontra desocupado.
Requereram, ainda, levantamento de verba para pagamento dos honorários advocatícios da procuradora que os representa nos autos.
Instruíram o pedido com comprovantes dos pagamentos efetivados.
Instado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à expedição dos alvarás pretendidos.
Na oportunidade, requereu a intimação da inventariante para instruir os autos com certidões de feitos ajuizados em nome do inventariado (distribuição cível, federal e trabalhista) e a realização de pesquisa RENAJUD (Id 161413648) .
No Id 164510455, os herdeiros reiteram o pedido de liberação de valores, atualizando a quantia com a inclusão de novos gastos.
Ao final, pugnaram pela autorização de pagamento mensal das taxas de condomínio e impostos do imóvel, mediante apresentação das respectivas guias. É o relato necessário.
Decido.
Considerando a existência de valores em nome do falecido, conforme pesquisa SISBAJUD de Id 167661849, bem como diante da manifestação ministerial de Id 161413648 e a concordância de todos os herdeiros, AUTORIZO a inventariante Rosangela Rabelo Gonçalves, CPF nº *47.***.*22-49, a levantar o valor de R$ 33.603,86, da conta judicial vinculada a este feito e Juízo, para fins de ressarcimento de gastos com o imóvel do espólio (R$ 8.802,58) e pagamento de honorários advocatícios (R$ 24.801,28).
Não obstante o teor da certidão de Id 172120195, considerando a transferência de valores via SISBAJUD para conta judicial vinculada a este processo e a ausência de levantamento de qualquer quantia, deverá a secretaria certificar acerca dos dados da conta judicial em questão.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a inventariante informar seus dados bancários e chave PIX (obrigatoriamente CPF) para a transferência.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a inventariante a cumprir a cota ministerial, instruindo o feito com certidões de feitos ajuizados em nome do inventariado (distribuição cível, federal e trabalhista) e proceda-se pesquisa RENAJUD, conforme requerido pelo Parquet.
Cumpridas todas as diligências, retornem os autos ao Ministério Público.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 15:04:10.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta Documento assinado eletronicamente 02 -
19/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:52
Outras decisões
-
18/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:08
Outras decisões
-
06/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/06/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:38
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:19
Deferido o pedido de FERNANDO LUIZ RABELO GONCALVES - CPF: *53.***.*10-10 (REQUERENTE).
-
12/01/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/12/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737296-40.2023.8.07.0001
Julio Contardo Cazzola
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 14:20
Processo nº 0749179-36.2023.8.07.0016
Evandro Medeiros Costa
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2023 15:05
Processo nº 0706645-77.2023.8.07.0016
Ana Jaira Oliveira de Figueredo Cavalcan...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 17:22
Processo nº 0729175-23.2023.8.07.0001
Rodrigo Rodrigues da Silva
Antonio de Tal
Advogado: Humberto Nelis Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 14:30
Processo nº 0710609-42.2022.8.07.0007
Hiasmin Pimpao Torres
Energy Empreendimentos LTDA
Advogado: Luan Leal Pereira Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 22:51