TJDFT - 0729934-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:40
Outras decisões
-
26/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729934-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO EXECUTADO: RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerido pela parte credora no ID 245853470.
Venha aos autos, a fim de viabilizar o recebimento do incidente, comprovante de recolhimento das custas a ele inerentes.
Prazo de 10 (dez) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
20/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:13
Outras decisões
-
11/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729934-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO EXECUTADO: RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, anoto que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER consiste na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são feitas individualmente, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Tenho, assim, que a pretensão carece de efetividade, uma vez que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas, os quais serão aglutinados no novo sistema enunciado.
Ademais, o sistema ainda carece da implementação de uma interligação com os demais sistemas.
Ressalto que informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Datado e assinado eletronicamente 2 -
23/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:32
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO - CPF: *07.***.*46-44 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729934-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO EXECUTADO: RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi infrutífera.
II - RENAJUD Pesquisado o sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) devedora(s).
III - INFOJUD A rede INFOJUD - acesso à declaração de bens do Imposto de Renda - não foi consultada porque, em regra, pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Diante do exposto, fica a parte credora intimada para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo para o caso (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). (datado e assinado eletronicamente) 36 -
09/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:03
Outras decisões
-
09/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:39
Expedição de Edital.
-
19/02/2025 13:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:49
Outras decisões
-
04/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 17:36
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
13/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:53
Outras decisões
-
11/12/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/12/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:26
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729934-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO REQUERIDO: RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por intermédio da petição de ID 195307038, a Curadoria expõe que a citação por edital não é válida, visto que não foram diligenciados os endereços pertinentes à sócia da pessoa jurídica ré, conforme disposto na decisão de ID 177898891.
Pois bem.
Sabe-se que a citação da pessoa jurídica através do sócio é meio legalmente previsto no art. 242, do CPC.
Outrossim, é válida, possível e útil que a diligência ocorra no endereço do representante.
Todavia, para que sejam realizadas as pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo necessário que haja a indicação do CPF da sócia da pessoa jurídica ré.
Em consulta ao site da Receita Federal existe a indicação de que Melissa Tomaz é sócia administradora da empresa ré, contudo, não há informação sobre os seus dados pessoais, sobretudo o seu CPF (documento anexo).
Sendo assim, inviável que haja a expedição de mandado de citação em face da sócia Melissa, motivo pelo qual reputo a citação da parte ré válida.
Desta forma, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
17/07/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:26
Outras decisões
-
02/07/2024 03:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2024 20:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:33
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:00
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729934-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO REQUERIDO: RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA DESPACHO A parte autora requer a citação do requerido, por edital (ID 184392013).
Verifico que foram realizadas pesquisas junto aos sistemas disponíveis a este juízo, consoante ID 178820406.
Primeiramente, determino à secretaria que certifique a existência de endereço do réu ainda não diligenciado.
Caso positivo, expeça-se mandado de citação e/ou carta precatória.
Não havendo novos endereços ou mostrando-se infrutíferas as diligências, fica desde já deferida a citação por edital requerida.
Destarte, sendo esta a hipótese, publique-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso II, do CPC, dispensando a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado, nos termos do artigo 231, IV do CPC.
Após, não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, II, do CPC datado e registrado eletronicamente 2 -
15/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:31
Outras decisões
-
24/01/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:55
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO - CPF: *07.***.*46-44 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/10/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729934-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO REQUERIDO: RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial substitutiva de ID 171978489.
Trata-se de ação monitória fundada em obrigação de pagar quantia não lastreada em título executivo.
A representação processual está regular.
As custas foram recolhidas.
Os documentos de IDs 165812189, 165812190 constituem prova escrita suficiente da probabilidade da existência da obrigação, pois demonstram que a parte autora que teria figurado como avalista da ré em contrato de empréstimo firmado entre a RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA e a financeira BRB, cujos valores estão sendo adimplidos pelo sr.
ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de constituição automática do título executivo judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído. (datado e assinado digitalmente) 5 -
25/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/09/2023 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 20:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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