TJDFT - 0701338-27.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 16:05
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANA GABRIELLA ALVES DE FREITAS em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
01/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANA GABRIELLA ALVES DE FREITAS em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701338-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA GABRIELLA ALVES DE FREITAS REU: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela ré (ID: 146944342).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 22 de setembro de 2023 11:36:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:31
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
29/09/2022 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 00:25
Recebidos os autos
-
28/09/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2022 23:25
Recebidos os autos
-
02/07/2022 23:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA GABRIELLA ALVES DE FREITAS - CPF: *68.***.*81-07 (AUTOR).
-
02/07/2022 23:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 01:02
Recebidos os autos
-
03/03/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 19:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2022 18:14
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 21:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2022 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2022 19:41
Recebidos os autos
-
18/02/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/02/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
20/01/2022 22:12
Recebidos os autos
-
20/01/2022 22:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/01/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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