TJDFT - 0717498-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 17:06
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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10/10/2024 16:52
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (REQUERENTE) em 09/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717498-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: NEW RODAS FR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, FELIPE CARNEIRO SOARES PEREIRA, RICARDO VIDAL LEAO DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente feito foi distribuído em 25 de agosto de 2023 e, transcorridos mais de um ano e realizadas diversas diligências, inclusive por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo, ainda não se obteve êxito na localização dos requeridos NEW RODAS FR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74, FELIPE CARNEIRO SOARES PEREIRA e RICARDO VIDAL LEAO.
Já a requerida LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-10 foi citada em Id 175063463.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, com relação a NEW RODAS FR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74, FELIPE CARNEIRO SOARES PEREIRA e RICARDO VIDAL LEAO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC.
Intime-se a parte autora desta decisão, para ciência.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença com relação a RF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. documento assinado eletronicamente -
20/09/2024 18:34
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:34
Outras decisões
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19/09/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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11/09/2024 15:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/08/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717498-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: NEW RODAS FR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, FELIPE CARNEIRO SOARES PEREIRA, RICARDO VIDAL LEAO CERTIDÃO As tentativas de citação e intimação da parte requerida foram infrutíferas, conforme ID. 204176893.
Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como para indicar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 20:08:18.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
16/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:09
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/07/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL LEAO em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717498-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: NEW RODAS FR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, FELIPE CARNEIRO SOARES PEREIRA, RICARDO VIDAL LEAO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida RICARDO VIDAL LEAO.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 12:54:22.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
02/07/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
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22/05/2024 07:07
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:47
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:47
Deferido em parte o pedido de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
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29/04/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717498-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: NEW RODAS FR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, FELIPE CARNEIRO SOARES PEREIRA, RICARDO VIDAL LEAO DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo retro.
Intime-se a parte requerente para apresentar o endereço onde os requeridos podem ser citados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente -
17/04/2024 15:42
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:42
Deferido o pedido de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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15/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/04/2024 20:07
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (REQUERENTE) em 09/04/2024.
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/04/2024 18:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717498-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: NEW RODAS FR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, FELIPE CARNEIRO SOARES PEREIRA, RICARDO VIDAL LEAO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR e das certidões do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderão ser citadas/intimadas as partes requeridas LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, FELIPE CARNEIRO SOARES PEREIRA e RICARDO VIDAL LEAO.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 15:15:25.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
15/03/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717498-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: NEW RODAS FR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, FELIPE CARNEIRO SOARES PEREIRA, RICARDO VIDAL LEAO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida NEW RODAS FR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 09:51:59.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
08/03/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717498-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: NEW RODAS FR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, FELIPE CARNEIRO SOARES PEREIRA, RICARDO VIDAL LEAO CERTIDÃO Por ora, seguem os resultados das pesquisas de endereços realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (print abaixo).
De ordem, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação e intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 16:01:02.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
19/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:31
Deferido em parte o pedido de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
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22/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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21/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/10/2023 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 10:21
Recebidos os autos
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10/10/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2023 09:56
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717498-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: NEW RODAS FR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, FELIPE CARNEIRO SOARES PEREIRA, RICARDO VIDAL LEAO DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora busca o pagamento dos cheques indicados no documento de id. 169915280.
Em sede de tutela de urgência, requer a autora o bloqueio de bens e valores dos requeridos para assegurar o valor da demanda.
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
Em juízo de cognição estrita, não vislumbro a evidência da probabilidade do direito de modo a conferir a tutela pretendida, isso porque não há qualquer prova nos autos que demonstra a dilapidação ou a ocultação patrimonial dos réus que justifique o arresto de valores antes do devido processo legal.
Ademais, o pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mormente quando se verifica que o encerramento das atividades da primeira requerida se deu a mais de três anos, o que, por si só, esvazia o argumento da urgência.
A urgência alegada pelos requerentes não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo.
Com efeito, importante registrar que em sede de Juizados Especiais Cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
Ademais, a opção pelo regime do Código de Processo Civil ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante o juízo Cível Comum.
Assim, a falta de elementos suficientes à configuração dos requisitos necessários leva-me a negar, portanto, a tutela provisória requerida.
Citem-se e intimem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/08/2023 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2023 18:42
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/08/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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