TJDFT - 0753643-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 09:37
Juntada de Certidão
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17/02/2024 09:37
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ESTHER FERREIRA TOLENTINO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de RONALDO TOLENTINO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 05:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 5.717,31, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devidos aos exequentes RONALDO TOLENTINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *46.***.*16-34 e ESTHER FERREIRA TOLENTINO - CPF/CNPJ: *70.***.*92-72, para a conta de titularidade do exequente RONALDO TOLENTINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *46.***.*16-34, Banco Sicoob (756), Agência: 4041, Conta: 96628, com a ressalva no tocante à prestação de contas quanto à cota-parte do outro credor, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
16/01/2024 19:13
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/12/2023 14:16
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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19/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de RONALDO TOLENTINO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ESTHER FERREIRA TOLENTINO em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:10
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:33
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753643-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO TOLENTINO DA SILVA, ESTHER FERREIRA TOLENTINO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 18:21:52. -
20/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 16:53
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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