TJDFT - 0744969-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:32
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE SERGIO AMARAL DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744969-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA, GABRIELA BARRETO BOAVENTURA, JOSE SERGIO AMARAL DE OLIVEIRA, ISABEL MARIA DE OLIVEIRA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de carta precatória de penhora, pois não se coaduna com o rito célere e econômico afeto aos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar, objetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, bem como apresentar planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
30/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:53
Indeferido o pedido de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA - CPF: *35.***.*94-06 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744969-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA, GABRIELA BARRETO BOAVENTURA, JOSE SERGIO AMARAL DE OLIVEIRA, ISABEL MARIA DE OLIVEIRA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa do sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Indefiro a medida constritiva indicada junto a PICPAY, SANTANDER e CIELO, eis que foram atingidas com a referida consulta SISBAJUD.
Promovo a consulta requerida por intermédio do sistema SNIPER, conforme anexo.
Cadastre-se o sigilo sobre as respectivas informações e permita a visualização somente às partes e advogados cadastrados nesses autos.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:26
Outras decisões
-
09/09/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744969-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA, GABRIELA BARRETO BOAVENTURA, JOSE SERGIO AMARAL DE OLIVEIRA, ISABEL MARIA DE OLIVEIRA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Indefiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial da parte executada, eis que o rito dos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual e não se coaduna com a expedição de carta precatória para penhora de bens em outro estado da federação.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
21/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:03
Indeferido o pedido de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA - CPF: *35.***.*94-06 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2024 16:25
Juntada de consulta sisbajud
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15/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/05/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/04/2024 18:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744969-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA, JOSE SERGIO AMARAL DE OLIVEIRA, GABRIELA BARRETO BOAVENTURA, ISABEL MARIA DE OLIVEIRA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 8.045,37.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA, JOSE SERGIO AMARAL DE OLIVEIRA, GABRIELA BARRETO BOAVENTURA e ISABEL MARIA DE OLIVEIRA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., quanto a obrigação de pagar o valor de R$6.358,40, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 8.045,37, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar o valor a ser liberado em favor de cada exequente e a conta de sua titularidade de cada um para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/03/2024 06:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 06:08
Outras decisões
-
20/03/2024 21:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/03/2024 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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18/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 03:06
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/02/2024 03:04
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE SERGIO AMARAL DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão dos contratos firmados entre as partes (pedidos 719157 e 716152), bem como condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$6.358,40, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
31/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744969-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA, GABRIELA BARRETO BOAVENTURA, JOSE SERGIO AMARAL DE OLIVEIRA, ISABEL MARIA DE OLIVEIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:20
Decretada a revelia
-
08/01/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 21:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 21:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 15:44
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:55
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU)
-
03/10/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:48
Outras decisões
-
25/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
24/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744969-39.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA, GABRIELA BARRETO BOAVENTURA, JOSE SERGIO AMARAL DE OLIVEIRA, ISABEL MARIA DE OLIVEIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de alteração da data da audiência nestes autos, uma vez que já houve redesignação da data para realização da sessão conciliatória nos autos de n. 0744968-54.2023.8.07.0016, não havendo, portanto, conflito.
Assim, mantenho a audiência já designada nos presentes autos, a ser realizada no dia 26/09/2023, às 13h.
BRASÍLIA - DF, 19 de setembro de 2023, às 14:24:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/09/2023 16:41
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:41
Indeferido o pedido de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA - CPF: *35.***.*94-06 (AUTOR), HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA - CPF: *20.***.*03-30 (AUTOR), ISABEL MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*41-91 (AUTOR) e ISABEL MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*41-91 (AUTOR
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19/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de JOSE SERGIO AMARAL DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2023 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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