TJDFT - 0717919-75.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 09:57
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA SAAVEDRA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2024 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717919-75.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO MOREIRA SAAVEDRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
20/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/11/2023 18:40
Outras decisões
-
27/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717919-75.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO MOREIRA SAAVEDRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 13:30:50.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
22/09/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:26
Outras decisões
-
05/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 12:52
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA SAAVEDRA em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA SAAVEDRA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA SAAVEDRA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:26
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:14
Juntada de Petição de memoriais
-
24/01/2023 01:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:34
Juntada de Petição de laudo
-
17/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 19:33
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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