TJDFT - 0704362-05.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704362-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA DE MENEZES GONCALVES REQUERIDO: LUCIMAR FURTADO DE MENEZES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 26/11/2025 às 15h00, na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na QR 302, Conjunto 1 , Lote 1, sala 3.75, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macedo.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do NCPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º).
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025 19:25:08.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
08/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
25/02/2025 23:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELA DE MENEZES GONCALVES em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte ré intimada a ter ciência dos documentos juntados em id n. 186619048 e na mesma oportunidade deve juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel). -
05/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:01
Outras decisões
-
22/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2024 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
20/11/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 12:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/11/2023 02:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/10/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704362-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA DE MENEZES GONCALVES REU: LUCIMAR FURTADO DE MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/11/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/09/2023 11:34 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
27/09/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
a Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704362-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA DE MENEZES GONCALVES REU: 3.
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL, CARTORIO DO 7.
OFICIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA, LUCIMAR FURTADO DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora a gratuidade de justiça.
Anote-se. À luz da teoria da asserção e diante da narrativa da exordial, vejo que o 1º e o 2º réus são ilegítimos para compor a demanda. À Secretaria: retifique-se a autuação para excluí-los, devendo a demanda prosseguir tão somente em relação a Lucimar Furtado de Menezes.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
Sem prejuízo, fica a autora intimada a juntar ao feito, em 15 (quinze) dias, a escritura pública da doação que pretende anular.
Designe-se data para a realização de audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do novo CPC, que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal.
Designada, intime-se a parte autora para comparecer à audiência, ciente de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, do CPC).
Na forma do art. 334, §9º, do CPC, para a audiência em questão, a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. À Secretaria: 1.
Expeça-se carta de citação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC), para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando a parte ré de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, do CPC).
Em caso de opção pelo "processo 100% digital", deverá ser observado o procedimento da Portaria Conjunta 29, de 19/04/21. 1.1.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do NCPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, se a parte autora já havia se manifestado na petição inicial pela não realização da audiência (art. 335, inc.
II, do CPC). 1.2.
Advirta-se também a parte ré de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 1.3.
Intimem-se também as partes de que deverão manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço declarado na petição inicial ou em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do NCPC). 1.4.
Se a parte autora estiver representada pela Defensoria Pública ou escritório de prática jurídica, dê-se vista dos autos para intimação quanto à data da audiência designada. 1.5.
Resultando infrutífera a citação pela via postal por "ausente três vezes" ou resultado assemelhado, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarca contígua, expeça-se mandado de citação para ser cumprido por oficial de justiça. 1.5.1.
Se não houver tempo hábil para o cumprimento da diligência (art. 334, caput, do CPC), cancele-se a audiência já designada, designando-se nova data e intimando-se a parte autora mediante publicação. 1.5.2.
Se for o caso de expedição de carta precatória para citação, desde já defiro a expedição.
Cancele-se a audiência já designada, liberando-se a pauta e intimando-se a parte autora de que a audiência de conciliação poderá ser designada posteriormente, caso as partes postulem neste sentido e haja possibilidade concreta de acordo.
Feito, expeça-se a carta precatória, intimando-se a parte autora a, se for o caso, recolher as custas no Juízo deprecado e comprovar o recolhimento nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.5.3.
Deve constar da carta precatória que o prazo para a defesa começa a correr da data de juntada aos autos do comunicado do Juízo deprecado quanto ao cumprimento da deprecata, ou não havendo esse comunicado, da juntada a esses autos da carta precatória cumprida (art. 231, inc.
VI, do NCPC). 1.6.
Se infrutífera a diligência por qualquer outro motivo e havendo requerimento, desde já defiro diligências de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel.
Cancele-se a audiência já designada, liberando-se a pauta e intimando-se a parte autora de que a audiência de conciliação poderá ser designada posteriormente, caso as partes postulem neste sentido e haja possibilidade concreta de acordo.
Providenciem-se as pesquisas e expeçam-se cartas de citação postal para todos os endereços não diligenciados. 1.6.1.
Neste caso, faça-se constar da carta/mandado de citação a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento cumprido (art. 231, incisos I e II, combinado com o art. 335, inc.
III, do CPC). 1.6.2 Se for o caso, a depender do resultado das diligências nos endereços obtidos conforme item 1.6, repitam-se as diligências nos termos dos itens 1.5 a 1.5.3 supra. 1.7.
Esgotados os endereços conhecidos nos autos, certifique-se tal fato e intime-se a parte autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.8.
Postulada a citação por edital e havendo certidão de esgotamento dos endereços conhecidos nos autos (item 1.7), desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.8.1.
Expeça-se o edital para citação e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc.
IV, do CPC).
Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2.
Realizada a citação, e não tendo sido cancelada a audiência de conciliação, na semana anterior à audiência, remetam-se os autos ao CEJUSC, com as nossas homenagens. 3.
Realizada a audiência ou decorrido o prazo da contestação, havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
22/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:58
Outras decisões
-
02/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 21:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/03/2023 12:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717919-75.2022.8.07.0015
Francisco Moreira Saavedra
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Erika Basilio Khalili
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 13:44
Processo nº 0724151-14.2023.8.07.0001
Felipe Galli Carvalho
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jose Luiz Carbone Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 18:29
Processo nº 0706770-66.2023.8.07.0009
Banco Volkswagen S.A.
Monica Arcidia de Araujo Melo Sousa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 16:18
Processo nº 0744969-39.2023.8.07.0016
Henrique Campos Amaral Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2023 17:41
Processo nº 0717152-85.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Atol ...
Joilson Thadeu Marques de Souza
Advogado: Estevao Gomes Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 16:22