TJDFT - 0704185-39.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/04/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:14
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 02:57
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0704185-39.2022.8.07.0021 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS FLAGRANTEADO: ADEIGLAN FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar supostas práticas delitivas consubstanciadas nos art.129, §6º e 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal e arts. 305 e 306, §1º do Código de Trânsito Brasileiro, atribuída a ADEIGLAN FERREIRA DA SILVA.
As partes ajustaram Acordo de Não Persecução Penal - ANPP - em audiência extrajudicial id.150577801, que veio a ser homologado judicialmente em decisão de id.150720507.
Atendidas pelo indiciado/beneficiário as condições estabelecidas, o Ministério Público oficiou pela extinção de sua punibilidade ao id.171173975.
Relatado.
Decido.
Ao que se depreende dos autos, após regular formalização do ANPP a indiciada/beneficiária prestou confissão circunstanciada e satisfez, integralmente, as demais condições avençadas, tal como se infere do REEM id.165604491.
Assim, transcorrido o período de prova com pleno atendimento das condicionantes fixadas, denota-se extinta a sua punibilidade. À conta do exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade do indiciado ADEIGLAN FERREIRA DA SILVA, em conformidade do art.28-A, §13º do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público. -
22/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:59
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/09/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/09/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2023 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:13
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2023 14:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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10/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:48
Recebidos os autos
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28/02/2023 13:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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27/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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27/02/2023 14:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/02/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 14:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2022 15:28
Recebidos os autos
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06/12/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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05/12/2022 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Itapoã
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05/12/2022 07:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/11/2022 10:56
Juntada de gravação de audiência
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28/11/2022 10:57
Expedição de Alvará de Soltura .
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27/11/2022 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2022 20:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/11/2022 20:17
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/11/2022 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2022 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2022 07:49
Juntada de Certidão
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25/11/2022 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2022 02:31
Juntada de laudo
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24/11/2022 15:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/11/2022 11:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/11/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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23/11/2022 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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