TJDFT - 0715025-13.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 18:39
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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17/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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15/03/2025 10:13
Recebidos os autos
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15/03/2025 10:13
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 13:49
Recebidos os autos
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06/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715025-13.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA CUNHA DE AVELAR REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
A preliminar será apreciada por ocasião do julgamento, já que, em se tratando de relação regida pelo CDC, existe a possibilidade de que todos os que participaram da cadeia consumerista sejam de alguma forma responsabilizados.
Indefiro a perícia contábil, uma vez que o que a demandante impugna é a legalidade do percentual de reajuste havido e que foi instruída ao feito documentação que o ampara e que será apreciada.
Note-se que uma perícia da forma requerida pela autora é inviável, pois não só englobaria documentação extremamente volumosa, já que referente a todo um vultoso grupo que aderiu ao mesmo contrato que a parte, como também violaria o sigilo médico-profissional, já que iria expor custos e pagamentos realizados por cada um dos demais contratantes.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
31/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:37
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/11/2023 12:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 21:05
Recebidos os autos
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20/11/2023 21:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715025-13.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA CUNHA DE AVELAR REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/11/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/09/2023 10:52 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
27/09/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro a concessão de tutela provisória para modificação imediata do reajuste estabelecido pelo plano de saúde em razão da necessidade de submissão da questão ao devido contraditório. -
22/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:27
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 13:27
Outras decisões
-
19/09/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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