TJDFT - 0740250-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:05
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 16:19
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 16:18
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 15:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 16:57
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/05/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:08
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/05/2024 18:18
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/05/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO).
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INDICADOS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. 1.
A instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, que deve ser realizada apenas quando apontados os requisitos previstos no artigo 50, do Código Civil. 2.
A ausência de bens penhoráveis e a mudança de endereço da executada não ensejam, por si só, o deferimento do pedido de instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Não apontada a violação ao art. 50, do Código Civil, a manutenção da decisão que rejeitou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é a medida que se impõe. 4.
Recurso conhecido e improvido. -
23/04/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:09
Conhecido o recurso de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:59
Juntada de intimação de pauta
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02/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/11/2023 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:16
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740250-62.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA AGRAVADO: ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI Origem: 0715965-70.2021.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2023 da Presidência da Terceira Turma Cível, disponibilizada no DJ-e no dia 25 de janeiro de 2023, promovo a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo de instrumento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se a parte agravada não estiver representada por advogado ou pela Defensoria ou, ainda, se não estiver habilitada como parceiro da intimação eletrônica, promova a secretaria a intimação via mandado.
Após a manifestação do (a) agravado (a) ou decorrido o prazo e, na hipótese de intervenção do Ministério Público, faça remessa dos autos para parecer.
Brasília - DF, 21 de setembro de 2023.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
21/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:49
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/09/2023 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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