TJDFT - 0718332-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 14:57
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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24/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718332-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MILTON RODRIGUES VIEIRA REU: DEBORA ALVES RIBEIRO SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de outubro de 2023 08:05:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/10/2023 00:09
Recebidos os autos
-
20/10/2023 00:09
Extinto o processo por desistência
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11/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2023 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718332-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MILTON RODRIGUES VIEIRA REU: DEBORA ALVES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cite(m)-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei n. 8.245/91.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 2.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação. 3.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). -
26/09/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 18:35
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:35
Outras decisões
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21/09/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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