TJDFT - 0705343-06.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 17:57
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
17/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO XAVIER MACIEL em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705343-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUARDO XAVIER MACIEL REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, proposta por G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", partes devidamente qualificadas nos autos.
Ao id. 190369482 a parte exequente informou acerca da habilitação do seu crédito na Ação de Recuperação Judicial da empresa devedora. É o breve relato.
Decido.
Registre-se, por relevante, que se afigura descabida a suspensão do feito, após a habilitação do crédito no Juízo Universal, visto que a aprovação do plano de recuperação judicial enseja a novação dos créditos e a decisão que o homologa constitui título executivo judicial, nos termos do art. 59, caput e §1° da Lei 11.101/2005.
Nesse sentido, já decidiu esta Corte de Justiça: PROCESSO CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
RESPECTIVA CONCESSÃO.
NOVAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1.
No caso em exame já ocorreu a aprovação do plano de recuperação com a respectiva homologação e concessão pelo juiz competente.
A aprovação do plano implica em novação dos créditos e a decisão judicial homologatória constitui, ela própria, novo título executivo judicial, de acordo com a inteligência do art. 59, caput, § 1º da Lei 11.101/205. 2.
As execuções individuais ajuizadas contra a devedora devem ser extintas e, não somente suspensas, eis que, com a novação se constitui um novo título executivo judicial, porquanto a "novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas" (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015). 3.
Agravo conhecido.
DADO PROVIMENTO. (Acórdão 1233188, 07241913820198070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2020, publicado no DJE: 11/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse contexto, tem-se que houve a perda superveniente do interesse de agir quanto ao cumprimento de sentença individual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por ausência de interesse de agir na execução individual, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 14:00:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
10/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705343-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUARDO XAVIER MACIEL REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente.
O exequente alega que está presente na lista de credores a receberem os devidos valores após o processo de recuperação judicial nº 5691032-26.2022.8.09.0172.
Dessa forma, após a homologação do aludido plano, a presente execução deverá ser extinta e o credor aguardar o recebimento do seu crédito junto ao juízo concursal competente.
Dessa forma, junte-se o andamento processual dos referidos autos, além da decisão que incluiu o credor na aludida lista dos autos, além de eventual homologação.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 08:22:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705343-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUARDO XAVIER MACIEL REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedam-se à atualização do débito e à exclusão do patrono do exequente, tudo conforme a petição retro.
Defiro a pesquisa aos sistemas INFOSEG, SNIPER e INFOJUD no nome das executadas, em relação às três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
Dos eventuais resultados, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução ( Art. 921, III e § 1º do CPC), independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 10:42:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 22:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:10
Deferido em parte o pedido de EDUARDO XAVIER MACIEL - CPF: *02.***.*02-68 (AUTOR)
-
01/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705343-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUARDO XAVIER MACIEL REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
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06/01/2024 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/10/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:53
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705343-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO XAVIER MACIEL REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser requerido nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC/2015.
A ausência de bens penhoráveis, por si só, não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, devendo haver prova do desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Nesse sentido, vale destacar o seguinte acórdão deste Tribunal: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
DESVIO DE PERSONALIDADE.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
DEMONSTRAÇÃO.
NECESSIDADE.
PATRIMÔNIO PENHORÁVEL.
AUSÊNCIA.
REQUISITOS.
NÃO CONFIGURADOS. 1.
O Código Civil, em seu artigo 50, adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova do desvio de finalidade (afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo) ou da confusão patrimonial (ausência de separação entre o patrimônio dos sócios e da sociedade empresária). 2.
Revela-se inviável a desconsideração da personalidade jurídica motivada, por si só, pela ausência ou dificuldade de localização de patrimônio penhorável. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1276088, 07136129420208070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 19/8/2020, publicado no DJE: 9/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, além de ausente o recolhimento de custas, quedou-se inerte o credor, na fase deconhecimento, e não incluiu ou requereu o respectivo incidente antes da prolação da sentença.
Requerer o respectivo incidente juntamente com a inicial da fase executória extrapola os limites da sentença exequenda.
Pelo exposto, indefiro a instauração do incidente.
Quanto ao pedido de cumprimento da referida sentença, este está desprovido da guia de recolhimento do pagamento das custas, uma vez que anexado apenas um comprovante bancário.
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para junatada da referida guia, sob pena de não recebimento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2023 11:44:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 22:15
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2023 22:15
Indeferido o pedido de EDUARDO XAVIER MACIEL - CPF: *02.***.*02-68 (AUTOR)
-
29/09/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705343-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO XAVIER MACIEL REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para recolher as custas e despesas da fase de cumprimento de sentença (art. 184, § 3º, Provimento Geral da Corregedoria).
Recolham-se, ainda, as custas decorrentes do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica das Rés.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 08:14:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 11:41
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO XAVIER MACIEL em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:00
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2023 06:19
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 21:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2023 22:51
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 22:51
Indeferido o pedido de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REU), G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUP
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2023 01:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 09:02
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:02
Outras decisões
-
25/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO XAVIER MACIEL em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 09/11/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 00:00
Recebidos os autos
-
13/08/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 00:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 12:15
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO XAVIER MACIEL em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 14:22
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO XAVIER MACIEL em 23/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 16:23
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/03/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
20/01/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 02/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 20:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:19
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 19:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 11:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 11:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 11:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 11:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 10:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 12:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 12:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2020 20:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 22:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 19:30
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2020 19:27
Recebidos os autos
-
15/09/2020 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2020 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2020 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 10:02
Recebidos os autos
-
19/08/2020 10:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 11:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2020 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
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05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2020 14:07
Recebidos os autos
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30/04/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
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29/04/2020 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2020 12:26
Juntada de Certidão
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29/04/2020 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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