TJDFT - 0705916-28.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 06:08
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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07/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de WALDEMIR SILVA SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RENATO SOUZA VALCACIO em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
27/02/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
27/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 12:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/08/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de RENATO SOUZA VALCACIO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de WALDEMIR SILVA SOUZA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705916-28.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO SOUZA VALCACIO REU: WALDEMIR SILVA SOUZA DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pelo réu (ID: 113761744).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 14 de julho de 2023 13:46:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de RENATO SOUZA VALCACIO em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:21
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:02
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:38
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/02/2022 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:37
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:37
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:31
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATO SOUZA VALCACIO em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/01/2022 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/12/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de WALDEMIR SILVA SOUZA em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 14:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 14:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 16:48
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
22/09/2021 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 19:27
Recebidos os autos
-
17/09/2021 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/09/2021 13:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/09/2021 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2021 15:50
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:50
Outras decisões
-
14/09/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
30/08/2021 12:23
Recebidos os autos
-
30/08/2021 12:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
10/08/2021 17:04
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/08/2021 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2021 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/08/2021 13:22
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:22
Declarada incompetência
-
10/08/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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