TJDFT - 0701496-71.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 19:40
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CELSO ALBANI ABREU ABDALA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 21:51
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 31/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2023 19:00
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/12/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:45
Outras decisões
-
05/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2023 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:26
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:59
Outras decisões
-
06/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 15:32
Decorrido prazo de CELSO ALBANI ABREU ABDALA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 12:23
Decorrido prazo de ABREU ABDALA CONSULTORIA EIRELI - ME em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 09:55
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701496-71.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: ABREU ABDALA CONSULTORIA EIRELI - ME, CELSO ALBANI ABREU ABDALA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 172587542 e anexos no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
20/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:03
Outras decisões
-
20/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701496-71.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: ABREU ABDALA CONSULTORIA EIRELI - ME, CELSO ALBANI ABREU ABDALA DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Tendo em vista que o valor foi irrisório, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:42
Outras decisões
-
04/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701496-71.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: ABREU ABDALA CONSULTORIA EIRELI - ME, CELSO ALBANI ABREU ABDALA D E C I S Ã O A parte exequente requereu o bloqueio da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito em nome da parte executada como forma de obrigá-la ao pagamento do débito cobrado no presente feito, tendo em vista que outras medidas não surtiram efeito.
A despeito de recente decisão do STF sobre o tema do bloqueio da CNH e do passaporte, cabe ressaltar que o bloqueio e suspensão requeridos se trata de medida extrema a ser deferida em último caso no procedimento comum, não sendo possível de aplicação no rito sumaríssimo dos juizados cíveis, pois fere os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade, fazendo o processo se perpetuar, uma vez que a suspensão dos referidos documentos implica necessariamente a suspensão do processo, o que é incompatível com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis.
Além disso, verifico que a medida de bloqueio dos cartões de crédito, por si só, não é adequada a garantir o pagamento do débito, apenas uma forma de punição à devedora, conforme já decidido pelo E.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA.
INAPLICÁVEL.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Inviável o deferimento de pedido de bloqueio de cartão de crédito, porquanto tal medida não se mostra adequada ao fim almejado, qual seja, o pagamento da dívida, mas tão somente teria o condão de punir os agravados, sujeitando-os a situação constrangedora. 2.
Na aplicação do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, o julgador deve considerar o grau de proporcionalidade e efetividade que a medida guarda com a superação do obstáculo existente ao adimplemento da obrigação, conforme cada caso concreto. 3.
O c.
Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que "A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade." (REsp 1.854.289/PB, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/02/2020, DJe 26/02/2020), o que não se observa no caso em exame. 4.
Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1620925, 07229156420228070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 21/9/2022, publicado no PJe: 4/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A penhora só pode incidir sobre os bens que integram o patrimônio do devedor e não sobre hipotéticos valores a serem repassados pelas operadoras de cartões de crédito ou por empresas parceiras à executada.
Ademais, os valores recebíveis do cartão de crédito ou por transferências são depositados em conta bancária, e, se houver saldo, poderiam ser bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
Portanto, indefiro os requerimentos.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, prazo 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:01
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 19:01
Outras decisões
-
03/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 13:34
Desentranhado o documento
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19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:28
Outras decisões
-
14/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:00
Outras decisões
-
16/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:07
Outras decisões
-
18/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:44
Outras decisões
-
28/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:47
Outras decisões
-
16/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:39
Outras decisões
-
14/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de CELSO ALBANI ABREU ABDALA em 06/02/2023 23:59.
-
22/12/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
27/09/2022 14:30
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:30
Outras decisões
-
26/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2022 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 17:10
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:10
Outras decisões
-
20/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:06
Outras decisões
-
29/06/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/06/2022 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:06
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 09:01
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/04/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
21/03/2022 15:17
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:36
Deferido o pedido de
-
07/02/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/02/2022 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
21/01/2022 13:20
Recebidos os autos
-
21/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/01/2022 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 13:27
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/12/2021 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ABREU ABDALA CONSULTORIA EIRELI - ME em 16/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 16:50
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/11/2021 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
09/11/2021 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/11/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 20:16
Recebidos os autos
-
27/10/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 20:48
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
12/10/2021 21:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 13:49
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 22:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 16:26
Juntada de comunicações
-
05/08/2021 06:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 07:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 10:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 16:55
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
12/01/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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