TJDFT - 0703982-07.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:36
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELCIO JOSE SOUSA NASCIMENTO em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
06/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:34
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
24/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 08/08/2024 15:00min. -
04/07/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
24/06/2024 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
20/06/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:17
Outras decisões
-
06/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703982-07.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELCIO JOSE SOUSA NASCIMENTO REQUERIDO: R C MENDES TABARIA, MISLEIDE PEREIRA DA COSTA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que até o momento nenhuma das rés foi encontrada para citação.
Defiro ao requerente a derradeira oportunidade para que indique o endereço atualizado da rés.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Caso não disponha de endereço fica facultada a desistência da ação para o posterior ajuizamento no Juízo Cível.
Com a informação, designe-se nova data para audiência de conciliação.
Em seguida, proceda-se às diligências necessárias para que as partes compareçam ao ato.
Não havendo indicação de endereço ou sendo indicado local já diligenciado, conclusos para extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
24/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:20
Outras decisões
-
23/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:07
Mandado devolvido dependência
-
15/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:18
Outras decisões
-
02/04/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/04/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
02/04/2024 13:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 02/04/2024 13:00min. -
06/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:45
Outras decisões
-
31/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
31/01/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:48
Outras decisões
-
21/11/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/11/2023 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:48
Outras decisões
-
17/11/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:24
Mandado devolvido dependência
-
14/10/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703982-07.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELCIO JOSE SOUSA NASCIMENTO REQUERIDO: R C MENDES TABARIA, MISLEIDE PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 22/11/2023 16:00min.
Certifico, ainda, que a audiência foi designada para a primeira data disponível no sistema.
Intimar e/ou citar ambas as partes.
Após a diligência de intimação e/ou citação, alocar os autos na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontece na véspera da data da audiência designada.
LINK da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_16h QR CODE AUDIÊNCIA ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Utilizar um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo link acima indicado.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. 29/09/2023 10:47 YANNA DE ARAUJO CARVALHO -
29/09/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:09
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703982-07.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELCIO JOSE SOUSA NASCIMENTO REQUERIDO: R C MENDES TABARIA, MISLEIDE PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 21/09/2023 14:00min.
Certifico, ainda, que a audiência foi designada para a primeira data disponível no sistema.
Intimar e/ou citar ambas as partes.
Após a diligência de intimação e/ou citação, alocar os autos na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontece na véspera da data da audiência designada.
LINK da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_14h_MED QR CODE AUDIÊNCIA ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Utilizar um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo link acima indicado.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. 25/08/2023 16:07 YANNA DE ARAUJO CARVALHO -
25/08/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:56
Outras decisões
-
21/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703982-07.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELCIO JOSE SOUSA NASCIMENTO REQUERIDO: R C MENDES TABARIA, MISLEIDE PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 13:36:54. -
09/08/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703982-07.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELCIO JOSE SOUSA NASCIMENTO REQUERIDO: R C MENDES TABARIA, MISLEIDE PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 21/09/2023 14:00min.
Certifico, ainda, que a audiência foi designada para a primeira data disponível no sistema.
Intimar e/ou citar ambas as partes.
Após a diligência de intimação e/ou citação, alocar os autos na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontece na véspera da data da audiência designada.
LINK da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_14h_MED QR CODE AUDIÊNCIA ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Utilizar um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo link acima indicado.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. 17/07/2023 14:02 YANNA DE ARAUJO CARVALHO -
17/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703982-07.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELCIO JOSE SOUSA NASCIMENTO REQUERIDO: R C MENDES TABARIA, MISLEIDE PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumpre esclarecer que o procedimento dos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
A citação por carta precatória é medida que não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais.
Portanto, indefiro a expedição de carta precatória para citação por Oficial de Justiça.
Neste sentido, transcrevo a seguinte ementa: JUIZADOS ESPECIAIS.
RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORAR BENS.
FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS BENS A SEREM PENHORADOS.
INADEQUAÇÃO DO RITO.
RECLAMAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1.
O processo nos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, princípios que não são compatíveis com a expedição de carta precatória para penhora de bens em outro Estado da Federação, principalmente quando não há indicação expressa de quais bens devem ser penhorados. 2.
Portanto, não se pode aceitar no rito dos Juizados Especiais a expedição de carta precatória, sem que haja a indicação clara da existência de bem desembaraçado e passível de penhora, ônus de que o recorrente não se desincumbiu. 3.
No caso, examinando o feito executivo nº: 2014121004001-8, em trâmite no Juízo singular, verifica-se pelos documentos expedidos nos autos (mandado de penhora, avaliação e intimação), bem como pelas certidões exaradas, que os sócios da empresa não possuem bens passíveis de penhora.
Ainda, pelos documentos apresentados, obtidos através de consulta ao Sistema RENAJUD, observa-se que a empresa executada não possui veículos registrados em seu nome. 4.
Destarte, restou demonstrado no feito executivo que os executados não possuem bens passíveis de penhora e que exequente não logrou êxito em atender a determinação judicial para indicar bens penhoráveis, da mesma forma que a expedição de carta precatória, sem a indicação precisa dos bens a serem penhorados, não é compatível com o sistema da Lei nº 9.099/95. 5.
Reclamação conhecida e desprovida. (Acórdão n.943379, 07005052220168070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 25/05/2016, Publicado no DJE: 03/06/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora promova a citação da parte ré indicada na petição precedente, trazendo o endereço onde possa ser efetivado o ato sem a necessidade de expedição de carta precatória, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
10/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:00
Outras decisões
-
28/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de HELCIO JOSE SOUSA NASCIMENTO em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
16/06/2023 13:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:33
Indeferido o pedido de HELCIO JOSE SOUSA NASCIMENTO - CPF: *89.***.*95-68 (REQUERENTE)
-
08/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de HELCIO JOSE SOUSA NASCIMENTO em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
30/03/2023 14:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 00:24
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:04
Outras decisões
-
09/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
01/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 13:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 00:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 13:15
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
23/09/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 12:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HELCIO JOSE SOUSA NASCIMENTO em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/09/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
02/09/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de HELCIO JOSE SOUSA NASCIMENTO em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2022 11:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:48
Outras decisões
-
01/06/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
31/05/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704161-22.2023.8.07.0006
Fernanda Santos Araujo
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Julia Vieira de Castro Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2023 14:20
Processo nº 0707887-20.2022.8.07.0012
Condominio do Crixa-Condominio I
Jaqueline de Sousa Myles
Advogado: Akissa Michelle Guimaraes Lustoza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 16:39
Processo nº 0706422-72.2023.8.07.0001
Cassius Vinicius de Magalhaes
Edi Maria Povala
Advogado: Jonatas Moreira Montanho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 07:53
Processo nº 0705094-92.2023.8.07.0006
Daylane dos Santos e Silva
Via Varejo S/A
Advogado: Laercio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 21:49
Processo nº 0715806-14.2023.8.07.0016
Helen dos Santos Reis
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Karla Marcovecchio Pati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 15:26