TJDFT - 0729598-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:19
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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29/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 18:44
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face de ALEXANDRA FERREIRA DE JESUS e OSVALDO AVELINO DE JESUS, em que houve acordo das partes para a quitação do débito (ID Num. 174931284).
Após, devidamente intimada a autora sobre o cumprimento da avença (ID Num. 174957649), esta informou que houve o pagamento integral do débito, bem como requereu a extinção do presente feito (ID Num. 203616931).
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas pelos executados.
Sem honorários na fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive a Defensoria Pública pessoalmente, via sistema. -
15/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/07/2024 20:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:32
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/10/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729598-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OSVALDO AVELINO DE JESUS, ALEXANDRA FERREIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 172128700, com o fim de firmar o Termo de Parcelamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de regular prosseguimento do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:54
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:54
Outras decisões
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18/09/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:38
Outras decisões
-
08/09/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 19:18
Recebidos os autos
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25/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:18
Outras decisões
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24/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/07/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2023 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2023 17:47
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/07/2023 17:59
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:59
Outras decisões
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18/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/07/2023 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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