TJDFT - 0713261-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713261-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA EXECUTADO: LUCIANA RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a avença celebrada entre as partes e homologada pela sentença de id. 224104803, determino a suspensão do feito até o dia 10 de outubro de 2025.
Decorrido o prazo "supra", intime-se a parte credora para que diga, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificada de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/01/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/01/2025 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/01/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2025 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 22:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2024 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 28/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 08:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:01
Outras decisões
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DA COSTA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:56
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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31/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 11:16
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DA COSTA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713261-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REQUERIDA: LUCIANA RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por SAÚDE BRB -CAIXA DE ASSISTÊNCIA, autora, contra LUCIANA RODRIGUES DA COSTA, ré.
Disse a autora que a ré teria sido beneficiária do plano de assistência à saúde por ela administrado.
Porquanto referentes a coparticipações devidas em razão da fruição, pela ré e seus dependentes, de consultas e procedimentos médicos por ela custeados, pediu a autora, uma vez que inadimplidos, a condenação da demandada ao pagamento dos respectivos valores, que alcançariam R$ 4.965,54, acrescidos dos consectários legais.
Citada (d 172405650), a ré deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta. É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Diante da contumácia da ré, emergem os efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, máxime versando este feito sobre direitos disponíveis, porquanto de natureza patrimonial.
A demanda, por conseguinte, comporta julgamento antecipado.
A ré e os seus dependentes usufruíram, mediante consultas e procedimentos médicos que lhes foram custeados, do plano de assistência à saúde administrado pela autora.
Assim, porque referentes a coparticipação devida em razão da fruição daqueles aludidos serviços, condeno a ré, para obviar o enriquecimento sem causa das partes, a pagar à autora R$ 285,94, R$ 357,40, R$ 230,74 e R$ 1.542,16, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os vencimentos ocorridos, respectivamente, 10 de junho de 2018, 10 de julho de 2018, 10 de agosto de 2018 e 10 de outubro de 2018, sem prejuízo da multa à razão de 2% (dois por cento) do valor do débito.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedente o pedido (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno a ré a pagar à autora R$ 285,94, R$ 357,40, R$ 230,74 e R$ 1.542,16, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os respectivos vencimentos ocorridos em 10 de junho de 2018, 10 de julho de 2018, 10 de agosto de 2018 e 10 de outubro de 2018, sem prejuízo da multa à razão de 2% (dois por cento) do valor do débito.
Arcará a ré com custas processuais e honorários advocatícios da patrona da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 25 de setembro de 2023.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
25/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:46
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/08/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/06/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 08:27
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:27
Indeferido o pedido de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (REQUERENTE)
-
22/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 13:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:10
Outras decisões
-
27/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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