TJDFT - 0729298-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:19
Indeferido o pedido de MATILDE GEMELI - CPF: *51.***.*66-91 (REU), TQPG RESTAURANTES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-35 (REU), MATTHEW JAMES HYMAS - CPF: *79.***.*72-26 (REU)
-
01/09/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/09/2025 13:09
Desentranhado o documento
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01/09/2025 13:06
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729298-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: TQPG RESTAURANTES LTDA, MATILDE GEMELI, MATTHEW JAMES HYMAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Intimadas para especificarem as provas que pretenderiam produzir, as parte não manifestaram interesse na dilação probatória.
Por conseguinte, venham os autos conclusos para julgamento.
Ademais, considerando que, dos documentos que instruem a petição de id. 225106923, não se depreende que os Advogados constituídos pela parte ré comunicaram-lhe efetivamente a renúncia, não sendo o mero encaminhamento de mensagem de texto, via e-mail e celular, suficiente, uma vez que não é possível identificar se o e-mail e o número destinatário, de fato, pertencem a representada, bem como se ela a recebera.
Desta forma, faz-se necessária a comprovação de envio de correspondência para a parte ré a fim de que tenha início a contagem do prazo de 10 dias a que se refere o §1º do art. 112 do CPC.
Assim, mantenham-se os Advogados subscritores da aludida petição cadastrados nos autos como procuradores da parte ré até que comprovem que houve a efetiva ciência da renúncia ao procuratório judicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
09/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MATTHEW JAMES HYMAS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MATILDE GEMELI em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MATTHEW JAMES HYMAS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MATILDE GEMELI em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TQPG RESTAURANTES LTDA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729298-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: TQPG RESTAURANTES LTDA, MATILDE GEMELI, MATTHEW JAMES HYMAS DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, junte cópia integral de todos os processos judiciais e demais procedimentos no bojo dos quais teria patrocinado os interesses dos réus.
Com a juntada das cópias integrais, intime-se os réus para que se manifestem a respeito no prazo de 15 dias.
Não juntadas as cópias ou findo o prazo para os réus se manifestarem, remetam-se estes autos imediatamente conclusos para decisão.
P.R.I.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/01/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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31/01/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2024 02:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2023 08:48
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/11/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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09/11/2023 17:41
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:41
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DA SILVA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-29 (AUTOR), MATILDE GEMELI - CPF: *51.***.*66-91 (REU), MATTHEW JAMES HYMAS - CPF: *79.***.*72-26 (REU) e TQPG RESTAURANTES LTDA - CNPJ: 33.651.608/00
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09/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:52
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729298-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: TQPG RESTAURANTES LTDA, MATILDE GEMELI, MATTHEW JAMES HYMAS DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 17:42
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:42
Outras decisões
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14/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/07/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 08:27
Juntada de Petição de guia
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14/07/2023 08:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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