TJDFT - 0710526-05.2022.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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05/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
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04/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:11
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARINHO DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710526-05.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO MARINHO DE CARVALHO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Não obstante a fase processual, não vislumbro óbice legal à homologação do acordo noticiado nos autos.
No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
VIABILIDADE. 1. À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial. 2.
Havendo composição das partes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.767467, 20130110376557ACJ, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 20/03/2014.
Pág.: 344) E presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos propostos (ID 164295826), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA (DF), 12 de julho de 2023. -
12/07/2023 17:13
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:13
Homologada a Transação
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11/07/2023 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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10/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 09:22
Recebidos os autos
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28/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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27/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2023 13:10
Recebidos os autos
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19/06/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 11:16
Juntada de Petição de impugnação
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29/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
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26/05/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 10:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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23/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2023 19:25
Recebidos os autos
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19/01/2023 19:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/01/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/01/2023 11:44
Juntada de Certidão
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11/01/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2023 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2023 16:24
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:24
Deferido o pedido de JOAO PEDRO MARINHO DE CARVALHO - CPF: *67.***.*24-60 (AUTOR).
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20/12/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:22
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:22
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/12/2022 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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