TJDFT - 0714467-59.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISMAR JORGE DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714467-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: FRANCISMAR JORGE DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, foi realizado bloqueio judicial via SISBAJUD no valor de R$ 45,71 (ID. 221528506).
Intimada, a parte executada não apresentou impugnação, tendo sido expedido alvará de levantamento da quantia em favor da parte credora.
Após, restando saldo remanescente do débito, foi realizado novo bloqueio SISBAJUD na conta da parte devedora, no montante de R$ 401,32 (ID. 230338101).
Intimada, a parte executada requereu a transferência do valor bloqueado em favor da parte credora para a quitação integral do débito (ID. 235232783).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 230338101) em favor da parte credora.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 13 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 21:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:45
Deferido em parte o pedido de 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:16
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
20/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:08
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
07/01/2025 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/12/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:32
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISMAR JORGE DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:26
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/11/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISMAR JORGE DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714467-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: FRANCISMAR JORGE DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 208373455, ID. 208449898 e ID. 212774526), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 2 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/09/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISMAR JORGE DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISMAR JORGE DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISMAR JORGE DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714467-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: FRANCISMAR JORGE DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 208373455, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 19:49:31. -
22/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:01
Deferido em parte o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/07/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:02
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714467-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: FRANCISMAR JORGE DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 163917940, ID. 166174739 e ID. 167707118), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Dê-se baixa ao bloqueio SISBAJUD de ID. 163904444.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 7 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de FRANCISMAR JORGE DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/08/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISMAR JORGE DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Processo:0714467-59.2023.8.07.0003 Autor: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 Réu: FRANCISMAR JORGE DA SILVA CERTIDÃO INTIMO a parte autora para manifestação quanto a proposta de acordo do executado, nos termos do ato: 1 - Decisão ID. 164017262:" ...dê-se vista à parte exequente para manifestação quanto à proposta de acordo oferecida pela parte adversária, no prazo de 5 dias.Ao final, autos conclusos para decisão.Ceilândia/DF, 4 de julho de 2023.ANA CAROLINA FERREIRA OGATAJuíza de Direito". 12/07/2023 12:31 -
11/07/2023 18:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:08
Deferido em parte o pedido de FRANCISMAR JORGE DA SILVA - CPF: *79.***.*34-91 (EXECUTADO)
-
30/06/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/06/2023 18:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/06/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
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15/05/2023 21:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:14
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/05/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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