TJDFT - 0707657-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
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29/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707657-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYSA GONCALVES VALENCA S E N T E N Ç A Não obstante a fase processual, não vislumbro óbice legal à homologação do acordo noticiado nos autos.
No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
VIABILIDADE. 1. À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial. 2.
Havendo composição das partes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.767467, 20130110376557ACJ, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 20/03/2014.
Pág.: 344) E presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos propostos (ID 163274111), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA (DF), 12 de julho de 2023. -
12/07/2023 17:12
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:12
Homologada a Transação
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11/07/2023 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/07/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 19:26
Recebidos os autos
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03/07/2023 19:26
Outras decisões
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03/07/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2023 21:33
Juntada de Certidão
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24/06/2023 21:32
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MAYSA GONCALVES VALENCA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 16:55
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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01/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2023 22:37
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 00:33
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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15/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/05/2023 13:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/05/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 04/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/03/2023 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 05:21
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 16:21
Recebidos os autos
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10/02/2023 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2023 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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