TJDFT - 0736909-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 09:52
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736909-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em desfavor de REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 164914773.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, extratos bancários).
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Em tempo, cancele-se audiência de conciliação designada.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/08/2023 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 03:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
29/07/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736909-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em desfavor de REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 164914773.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, extratos bancários).
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Em tempo, cancele-se audiência de conciliação designada.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/07/2023 09:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2023 23:40
Recebidos os autos
-
23/07/2023 23:40
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736909-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aIy2AK ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2023 17:18:35. -
11/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707657-29.2023.8.07.0016
Maysa Goncalves Valenca
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Luis Gustavo Bezerra de Assis Republican...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 13:35
Processo nº 0721861-78.2023.8.07.0016
Eduardo Moreth Loquez
Cornershop Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Eduardo Moreth Loquez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 16:37
Processo nº 0700098-75.2019.8.07.0011
Alessa Mara Ribeiro de Melo Cassiano
Gold Santorini Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Thatiane Rolim de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2019 14:18
Processo nº 0701000-14.2022.8.07.0014
Leonardo Hermes Dutra
Leandro Rangel Lima
Advogado: Andreia Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2022 15:59
Processo nº 0706135-70.2023.8.07.0014
Suelen Cardoso de Almeida
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Brunno Henrique Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 16:40