TJDFT - 0004567-29.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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22/05/2024 18:47
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/05/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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13/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/10/2023 09:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:18
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2023 16:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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01/06/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/06/2023 22:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de PATRICK NORONHA MAIA em 19/05/2023 23:59.
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27/01/2023 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 17:22
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
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30/09/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 20:59
Juntada de Certidão
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07/12/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2021 15:53
Expedição de Mandado.
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 16:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 13:47
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de D CORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 26/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004567-29.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: D CORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2021 18:14:58.
KARLA DE CARVALHO VASCONCELLOS Servidor Geral -
08/02/2021 18:15
Juntada de Certidão
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16/07/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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