TJDFT - 0705953-17.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 10:10
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 09:41
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705953-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELTON CARLOS DA SILVA REQUERIDO: AMERICANAS S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Atualize-se o débito.
Após, intime-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
14/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:03
Deferido o pedido de WELTON CARLOS DA SILVA - CPF: *28.***.*02-24 (REQUERENTE).
-
08/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/09/2023 17:55
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
06/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de WELTON CARLOS DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/08/2023 12:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
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16/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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09/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
08/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de WELTON CARLOS DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de WELTON CARLOS DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705953-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELTON CARLOS DA SILVA REQUERIDO: AMERICANAS S.A.
DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
Diante do comparecimento espontâneo ao processo, dou a ré por citada, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC e do art. 18, § 3º da Lei n. 9.099/95.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada para amanhã (11/07/2023).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/07/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
11/07/2023 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2023 13:47
Recebidos os autos
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10/07/2023 13:47
Outras decisões
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10/07/2023 13:47
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de WELTON CARLOS DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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23/05/2023 11:21
Recebidos os autos
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23/05/2023 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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