TJDFT - 0734642-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/12/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:33
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES FERREIRA OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:40
Outras decisões
-
11/09/2023 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES FERREIRA OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0734642-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE ALVES FERREIRA OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/08/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aqpbum ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 23:31:06. -
14/07/2023 23:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0734642-35.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE ALVES FERREIRA OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, embora intimada para juntar aos autos comprovante de endereço, imprescindível para a análise da competência territorial deste Juízo, quedou-se inerte (ID 164490161).
Sendo o consumidor o autor da ação, o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência.
No entanto, ressalvadas as possibilidades retro elencadas, não é dado ao consumidor escolher aleatoriamente o foro onde pretende demandar.
No caso sob exame, o autor não comprovou possuir domicílio em Brasília, e a ré tem sede em São Paulo/SP.
E, não obstante possua a requerida filial em Brasília, a princípio, não há nenhuma correlação entre a presente ação, do ponto de vista técnico e probatório, com a filial da GOL em Brasília. É dizer: somente mediante a comprovação do domicílio na requerente na Capital Federal é que a demanda poderá ser processada nesta circunscrição judiciária.
Dessa forma, concedo novo prazo para a requerente apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2023, às 10:41:12.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
10/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES FERREIRA OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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