TJDFT - 0728026-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Maringá/PR
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27/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728026-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: YOKO OTANI INAGAKI, RUTH MIEKO INAGAKI KURODA, MARLY TAIKO INAGAKI TIBA, SUELY YAEKO INAGAKI, LUCY ETSUKO INAGAKI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão proferida pelo AGI n. 0728590-08.2022.8.07.0000, cumpra-se imediatamente a decisão de ID 132517994.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:03:20.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:17
Outras decisões
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22/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 23:00
Recebidos os autos
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09/01/2023 23:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/12/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2022 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/08/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2022 16:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 15:52
Recebidos os autos
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28/07/2022 15:52
Declarada incompetência
-
27/07/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
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