TJDFT - 0736998-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 06:25
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 06:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:56
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736998-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAGMA DA SILVA XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
21/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:39
Outras decisões
-
31/08/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2023 06:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA DAGMA DA SILVA XAVIER em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 16:58
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
01/03/2023 09:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de MARIA DAGMA DA SILVA XAVIER em 16/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/12/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:54
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/12/2022 12:45
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de MARIA DAGMA DA SILVA XAVIER em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:42
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/09/2022 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAGMA DA SILVA XAVIER em 13/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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20/08/2022 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/07/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:08
Recebidos os autos
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12/07/2022 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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