TJDFT - 0709214-28.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709214-28.2021.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUIS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o(a) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 210640118, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 11 de setembro de 2024 15:10:52.
PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA.
Servidor Geral. -
11/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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06/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 17:22
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709214-28.2021.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUIS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe.
No bojo dos autos deste PJe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi realizada a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito (ID: 201866966); todavia, a parte autora nada requereu, tampouco providenciou o andamento da demanda, quedando inerte (ID: 203100875). É o breve relatório.
Decido.
A parte autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Por esse fundamento, revogo a medida liminar bem como declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC, verificado o abandono dos autos.
De imediato, determino a baixa da restrição lançada via RENAJUD sobre o veículo objeto da demanda.
Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 12 de agosto de 2024 17:23:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 11:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709214-28.2021.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUIS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 8 de março de 2024 17:10:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709214-28.2021.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUIS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a esclarecer o endereço indicado em ID 170674261 informando com nitidez qual é o número da Chácara e qual é o número da casa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Guará, DF, sexta-feira, 1º de setembro de 2023.
JOSÉ GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA.
Analista Judiciário - matrícula 309375 -
01/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709214-28.2021.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUIS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA DECISÃO De partida, dada a anuência expressa da parte autora (ID: 164048288) à cessão noticiada (ID: 164048294), defiro a substituição do polo ativo.
Por conseguinte, anote-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ n. 30.***.***/0001-01, no polo ativo da demanda, em substituição a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., sem olvidar da representação jurídica.
Lado outro, intime-se a novel parte autora para indicar a localização do bem almejado ou formular pedido de conversão para ação de execução, se o quiser, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de requisito (art. 485, inciso IV, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 13 de julho de 2023 11:58:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:30
Outras decisões
-
04/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 23:00
Recebidos os autos
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26/06/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
04/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:26
Juntada de aditamento
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25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 16:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 19:56
Juntada de aditamento
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21/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:16
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:16
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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