TJDFT - 0727017-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:44
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 20:16
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727017-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEM MARIA REIS FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, procedo a juntada do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Faço vista às partes, por cinco dias, para requererem o que for de direito, devendo a parte credora informar a sua conta bancária para transferência do valor eventualmente constrito.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
11/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727017-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEM MARIA REIS FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
DECIDO.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria, ID 239254823.
O ente federado foi intimado por mais de uma vez para efetuar o pagamento da RPV, conforme decisão ID 233521948, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva.
Assim, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, determino o bloqueio do importe, através do sistema BACENJUD.
Com o resultado, vista às partes, por 05 dias, devendo a credora informar seus dados bancários para transferência do valor eventualmente constrito.
Por fim, voltem conclusos para a extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2025 09:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 08:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:07
Outras decisões
-
23/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 17:28
Expedição de Autorização.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727017-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEM MARIA REIS FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARMEM MARIA REIS FONSECA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO ID 207995919 para determinar a expedição da RPV para pagamento tanto do principal quanto dos honorários contratuais dos advogados do autor, limitado a 20 (vinte) salários mínimos. -
24/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:33
Deferido o pedido de CARMEM MARIA REIS FONSECA - CPF: *59.***.*56-34 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 14:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/03/2024 09:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727017-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEM MARIA REIS FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA/DF, 10 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
10/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
29/12/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 13:35
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de CARMEM MARIA REIS FONSECA em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:02
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:14
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CARMEM MARIA REIS FONSECA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727017-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARMEM MARIA REIS FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/08/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:20
Outras decisões
-
29/05/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:32
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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