TJDFT - 0710861-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:46
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
13/06/2024 14:46
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710861-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARGEMIRO FERREIRA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de janeiro de 2024 19:00:44.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Diretor de Secretaria -
22/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710861-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARGEMIRO FERREIRA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 14:05:10.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
08/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 09:04
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2023 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 19:36
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de ARGEMIRO FERREIRA DIAS em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/10/2023 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:00
Outras decisões
-
22/09/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/09/2023 14:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710861-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Transferência para reserva (10355) Requerente: ARGEMIRO FERREIRA DIAS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída a este juízo por equívoco, posto que endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública e o valor da causa está dentro dos limites de competência daquele juízo, o presente feito não se inclui entre as exceções trazidas pela Lei 12.153/2009 no artigo 2º, §1º e a causa não apresenta nenhuma complexidade, já que não há necessidade de realização de prova pericial, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo.
Em face das considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Redistribuam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/09/2023 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/09/2023 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:54
Declarada incompetência
-
20/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2023 17:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719633-33.2023.8.07.0016
Benigna Maria Gomes Pereira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 13:09
Processo nº 0714230-65.2022.8.07.0001
Feliciano Garcia Santana
Bom Pastor Norte Industrias de Madeiras ...
Advogado: Camila Hosken Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 15:50
Processo nº 0735239-49.2023.8.07.0001
Bruno de Sousa Simoes
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 16:43
Processo nº 0704601-79.2023.8.07.0018
Ana Lucia Silva Araujo Nobrega
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 15:59
Processo nº 0714984-70.2023.8.07.0001
Perazzo Imoveis Eireli - ME
Solon Cruz Leal
Advogado: Mariana Lina Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 19:21