TJDFT - 0726984-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:04
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA DE SEABRA ALVES BRANDAO em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Execução.
Busca de bens do devedor.
Diligências prévias do exequente.
SISBAJUD.
Preferência da penhora em dinheiro.
RENAJUD.
Veículos.
Princípio da celeridade e efetividade.
INFOJUD.
Informações de natureza fiscal.
Utilização subsidiária.
Teimosinha.
Decurso de prazo razoável.
Alteração na capacidade financeira.
Decisão parcialmente modificada. 1.
A penhora de dinheiro é a preferência estabelecida legalmente, consoante se extrai do artigo 835, §1º, do CPC, razão porque não há motivos para exigir que o exequente realize diligências prévias em busca de outros bens e/ou direitos antes de solicitar a busca e penhora de ativos numerários por meio do SISBAJUD, sistema concebido e desenvolvido para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais constritivas ao Sistema Financeiro Nacional, via internet. 2. É admissível o pedido de consulta no sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada – teimosinha, quando constatado o decurso de prazo razoável, o esgotamento de outras medidas constritivas ou alteração na capacidade financeira do executado. 3.
O sistema RENAJUD, disponibilizado para a busca e restrição judicial de veículos do devedor, também não exige o esgotamento de diligências prévias, pois foi concebido para dar concretude aos princípios da celeridade, efetividade, economia processual e razoável duração do processo. 4.
O Infojud - ferramenta que permite acesso às informações de natureza fiscal do devedor -, merece ser utilizado quando esgotadas outras diligências a cargo do devedor, inclusive a utilização dos demais sistemas à disposição do juízo. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
19/09/2023 20:29
Conhecido o recurso de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
19/09/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
17/08/2023 00:05
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA DE SEABRA ALVES BRANDAO em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 02/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 12:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
06/07/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/07/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710799-35.2023.8.07.0018
Joao Lemes Soares
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 17:06
Processo nº 0710868-67.2023.8.07.0018
Antonia Pereira Leite
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 16:45
Processo nº 0724972-21.2023.8.07.0000
Frank Mendes Morais
Banco do Brasil S/A
Advogado: David Pessoa Beghini Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 17:15
Processo nº 0728654-81.2023.8.07.0000
Julio Cesar Resende
Victor Arcoverde Cavalcanti
Advogado: Marcelo Viana Barreto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 17:55
Processo nº 0710837-47.2023.8.07.0018
Eduardo Alberto Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 12:42