TJDFT - 0710799-35.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOAO LEMES SOARES em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710799-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO LEMES SOARES, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, vê-se que o valor das custas foi incluído na RPV de Id 197232108, sendo certo que referido valor foi transferido ao escritório de advocacia, consoante Alvará de Levantamento de Id 209277040.
Retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 14:23:46.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:01
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO LEMES SOARES em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710799-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO LEMES SOARES, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 09:00:25.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
07/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710799-35.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO LEMES SOARES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 17:28:15.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 07:17
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710799-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO LEMES SOARES, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de JOAO LEMES SOARES, dados bancários agência 025, conta 0435646, Conta Corrente, instituição financeira Brb - Banco De Brasilia S.A, no valor de R$ 8.311,57, foi recusado pela instituição financeira sob o argumento de "Conta não encontrada".
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte JOAO LEMES SOARES intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, novos dados bancários, ou se possui chave pix (CPF), ou, ainda, se há interesse na expedição de alvará via saque.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 07:59:33.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO LEMES SOARES em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710799-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO LEMES SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que foram efetuados bloqueio e transferência de valores (ID 208109710).
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, a fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se ofício de transferência.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria Judicial.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV complementar.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 19:15:24.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
20/08/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710799-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO LEMES SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0750538-69.2023.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Ao referido recurso foi negado provimento, com trânsito em julgado, conforme ID 203027642.
Ademais, tendo o feito inicialmente prosseguido pelo incontroverso, conforme cálculo de ID 195309978 foram expedidas RPVs em ID 197228382 e 197232108, as quais aguardam quitação.
Nesse contexto, diante do julgamento definitivo do recurso, determino o prosseguimento da demanda pelo montante integral.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito principal e honorários remanescentes devidos.
Aplique-se o índice de correção definido na decisão de ID 177085570.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV complementar do valor remanescente devido aos credores.
Feito, intime-se para pagamento, nos termos já dispostos.
Tudo quitado e nada mais havendo, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:12:10.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:51
Outras decisões
-
08/07/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 19:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 11:10
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 20:57
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO LEMES SOARES em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:53
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:03
Outras decisões
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 14:49
Outras decisões
-
14/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710799-35.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO LEMES SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 21:32:41.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/03/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de JOAO LEMES SOARES em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:36
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:36
Outras decisões
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27/11/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:25
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:11
Juntada de Petição de impugnação
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22/09/2023 13:57
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710799-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO LEMES SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o IPREV e subsidiariamente o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o IPREV a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o IPREV a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 172464954 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas pelo escritório de advocacia (ID nº 172471865) .
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 19:35:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
20/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:30
Outras decisões
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19/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/09/2023 18:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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