TJDFT - 0710880-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:27
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:44
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO), PRESTES FERREIRA GOMES - CPF: *31.***.*99-72 (EXEQUENTE) em 04/07/2024.
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de PRESTES FERREIRA GOMES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:28
Outras decisões
-
07/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de PRESTES FERREIRA GOMES em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710880-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PRESTES FERREIRA GOMES EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, depreende-se do contido no ID 196710842 que a exequente renuncia ao valor do crédito principal que exceder a 10 (dez) salários mínimos.
Desse modo, homologo a renúncia expressamente manifestada.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 193660893, observando-se o contido no trecho final da referida decisão : “Na hipótese de RPV: a) fica a NOVACAP intimada a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Por fim, saliente-se que por ocasião do levantamento da quantia devida, mediante a expedição de precatório, caso ainda não haja o trânsito em julgado da demanda de origem, o credor deverá prestar caução nos termos do artigo 520, inciso IV do Código de Processo Civil.“ BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 13:35:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:24
Outras decisões
-
15/05/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:03
Outras decisões
-
06/05/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710880-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PRESTES FERREIRA GOMES EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pelo executado (ID 193474822), no prazo de 5 dias.
Em caso de desacordo, remetam-se os autos à contadoria judicial.
Caso concorde, prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 178630928.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 16:16:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de PRESTES FERREIRA GOMES em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:50
Outras decisões
-
16/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710880-81.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: PRESTES FERREIRA GOMES Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2024 20:38:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/04/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 14:24
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO) e PRESTES FERREIRA GOMES - CPF: *31.***.*99-72 (EXEQUENTE) em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de PRESTES FERREIRA GOMES em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/11/2023 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:36
Outras decisões
-
02/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2023 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710880-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PRESTES FERREIRA GOMES EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que não foram juntadas as movimentações do processo originário realizadas após o julgamento da Apelação.
Dessa forma, por se tratar de documentos indispensáveis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a cópia das recursos pendentes de julgamento e das Decisões, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 13:20:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2023 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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