TJDFT - 0712838-38.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712838-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULISSES PINHEIRO FONTES JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 209376324.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:46
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2024 14:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/08/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712838-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULISSES PINHEIRO FONTES JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 26/07/2024.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 202316710.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 FABIO GOMES DE AGUIAR Servidor Geral -
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
29/06/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:32
Outras decisões
-
28/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
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28/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 15:17
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
27/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/03/2024 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712838-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ULISSES PINHEIRO FONTES JUNIOR REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se novamente a parte autora para, em 15 dias, juntar efetiva documentação de pagamento como quitação de boleto ou desconto em fatura de cartão de crédito ou débito mensal em conta, cuja informação não constaria no extrato simplificado de ID 184255849 que mencionaria, a princípio, apenas o valor pactuado de R$ 6.586,89.
Com a documentação juntada, retornem conclusos para sentença.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/02/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712838-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ULISSES PINHEIRO FONTES JUNIOR REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou petição de ID. 184255846 tempestivamente.
De ordem, vista à parte requerida para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
Após os autos irão conclusos para Sentença.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/11/2023 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
13/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:31
Decretada a revelia
-
11/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/10/2023 22:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:05
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712838-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ULISSES PINHEIRO FONTES JUNIOR REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 169657040, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ULISSES PINHEIRO FONTES JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 22:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 22:44
Outras decisões
-
30/07/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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