TJDFT - 0717174-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 06:32
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:50
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 23:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717174-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NADIR MARIA DO SOCORRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 162620317.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 18:28:26.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
21/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/06/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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24/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 19:31
Recebidos os autos
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16/02/2023 19:31
Outras decisões
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15/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
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03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:48
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/11/2022 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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