TJDFT - 0725922-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:50
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 17/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MUSTEFAGA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO.
TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE.
ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI Nº 9.656/98.
TEMA 1.082 DO STJ.
CONTINUIDADO DO TRATAMENTO ATÉ A ALTA.
PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA DEMOSTRADOS.
ASTREINTES.
PROPORCIONALIDADE AO BEM TUTELADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O inciso III do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.656/98 veda expressamente a rescisão unilateral do contrato durante a internação do beneficiário. 2.
O c.
Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.082), estabeleceu a tese de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano ou o seguro de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades. 3.
O caso dos autos se amolda à tese do Tema 1.082 fixada pelo c.
STJ, visto que o Agravado se encontra em tratamento de saúde de doença grave e está adimplindo as mensalidades do plano contratado. 4.
A multa cominatória visa a compelir o devedor ao cumprimento da ordem judicial.
Todavia, deve ser arbitrada em valor razoável e proporcional, em atenção às peculiaridades do caso, de modo que não se constitua em obrigação autônoma, mais vantajosa que o recebimento daquela principal requerida em juízo.
Na hipótese sob exame, as astreintes afiguram-se proporcionais às peculiaridades da demanda, devendo ser mantido o valor arbitrado. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
19/09/2023 19:10
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/09/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MUSTEFAGA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 06:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
29/06/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/06/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715861-90.2022.8.07.0018
Claudio Rodrigues Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 16:55
Processo nº 0717174-86.2022.8.07.0018
Nadir Maria do Socorro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 14:52
Processo nº 0736287-82.2019.8.07.0001
Like Comercio e Locacao de Veiculos LTDA
Renato Vieira dos Santos Goncalves
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2019 16:28
Processo nº 0717440-73.2022.8.07.0018
Joao de Arani Alves de Souza
Distrito Federal
Advogado: Alex da Silva Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 18:02
Processo nº 0712838-38.2023.8.07.0007
Ulisses Pinheiro Fontes Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jose Augusto Moreira dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 09:23