TJDFT - 0722233-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722233-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: RONALDO JUNIO DANTAS NUNES *06.***.*60-38, RONALDO JUNIO DANTAS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:05
Outras decisões
-
03/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 18/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:11
Outras decisões
-
08/07/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:10
Outras decisões
-
01/07/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:32
Outras decisões
-
13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722233-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: RONALDO JUNIO DANTAS NUNES *06.***.*60-38, RONALDO JUNIO DANTAS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requereu a intimação dos executados para que indiquem bens passíveis de penhora.
Contudo, tal medida se revela inócua, tendo em vista que não foram encontrados bens de sua titularidade, apesar de terem sido utilizados todos os sistemas disponibilizados por este Juízo na tentativa de satisfação do débito.
Desse modo, estando a execução pautada na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, qualquer medida que não se presta a alcançar o fim colimado não deve ser admitida, razão pela qual, indefiro o pedido formulado.
Intime-se a parte exeqüente para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, para registro nos órgãos de proteção ao crédito, expeça-se certidão de inteiro teor, com a indicação do débito em execução, a fim de viabilizar a inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes, conforme requerido na petição de ID Num. 234154277, intimando-se, em seguida, o exeqüente para imprimi-la.
Libere-se, ainda, o valor constrito (ID Num. 199401553), na forma solicitada na sobredita petição. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:04
Outras decisões
-
05/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RONALDO JUNIO DANTAS NUNES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RONALDO JUNIO DANTAS NUNES *06.***.*60-38 em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:35
Outras decisões
-
07/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722233-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: RONALDO JUNIO DANTAS NUNES *06.***.*60-38, RONALDO JUNIO DANTAS NUNES CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à) Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025 .
MARIANA TORRES GARCIA ALVES -
24/02/2025 23:28
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:25
Outras decisões
-
29/11/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RONALDO JUNIO DANTAS NUNES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RONALDO JUNIO DANTAS NUNES *06.***.*60-38 em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:51
Outras decisões
-
10/10/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:17
Outras decisões
-
19/08/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:42
Outras decisões
-
26/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722233-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: RONALDO JUNIO DANTAS NUNES *06.***.*60-38, RONALDO JUNIO DANTAS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve impugnação à penhora realizada, conforme informação da certidão de ID Num. 203159539, libere-se o valor penhorado constante no ID Num. 199401553, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente.
Fica autorizada a expedição de ofício à instituição bancária caso a parte interessada forneça dados para a transferência dos valores.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar planilha atualizada de débito, com a devida dedução da sobredita quantia penhorada, e indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:53
Outras decisões
-
05/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RONALDO JUNIO DANTAS NUNES em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:53
Outras decisões
-
03/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:26
Outras decisões
-
10/05/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:18
Outras decisões
-
24/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:38
Outras decisões
-
16/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de RONALDO JUNIO DANTAS NUNES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de RONALDO JUNIO DANTAS NUNES *06.***.*60-38 em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722233-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REQUERIDO: RONALDO JUNIO DANTAS NUNES *06.***.*60-38, RONALDO JUNIO DANTAS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Indefiro o requerimento constante do item 4 da petição de ID 187026904, página 2, pois viola os limites objetivos da coisa julgada, já que o título em execução não constituiu aquela obrigação.
Intime-se, assim, a parte devedora, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 13:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:18
Outras decisões
-
20/02/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME BARROS DOMINATO
-
20/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 08:59
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de RONALDO JUNIO DANTAS NUNES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de RONALDO JUNIO DANTAS NUNES *06.***.*60-38 em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:42
Outras decisões
-
03/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722233-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REQUERIDO: RONALDO JUNIO DANTAS NUNES *06.***.*60-38 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação da autora (ID nº 171551529), o feito deve prosseguir.
Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Por outro lado, previamente à análise do pedido de gratuidade de justiça (Id nº 169013311), intime-se o requerido para juntar aos autos, ainda no prazo de 05 (cinco) dias, comprovantes de renda e despesas, devidamente atualizados, sob pena de indeferimento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:32
Outras decisões
-
12/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:55
Outras decisões
-
26/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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