TJDFT - 0715550-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715550-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 408 REQUERIDO: SUPORTE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 112 do CPC, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, cabendo ao patrono comprovar por meio de prova documental a efetiva ciência da parte que deixará de ter advogado constituído nos autos.
Diante da efetiva comprovação da ciência da parte, por meio do documento de ID 229407507, durante o prazo de 10 (dez) dias, subsequentes ao protocolo de sua petição, o patrono continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Transcorrido esse prazo, deverá a Secretaria promover o descadastramento do advogado.
Caso a parte, nesse mesmo prazo, não tenha constituído novo patrono, deverá o processo ter seu regular prosseguimento, uma vez que a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que "a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112, do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial de intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado". (EDcl no AgInt no REsp 1558743/RJ, AgInt REsp 1848010/SP).
Nesse sentido, entende-se que a intimação pessoal da parte para regularizar a representação processual é em regra desnecessária, quando a renúncia do mandato é efetivamente cientificada à parte, uma vez que, nesse caso, a parte já terá sido cientificada pelo causídico renunciante acerca da necessidade de constituir novo advogado, conforme previsto pelo art. 112, do CPC.
Por fim, anote-se a conclusão dos autos para julgamento, observada a ordem cronológica que se encontrava anteriormente. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
29/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:17
Outras decisões
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07/08/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:10
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:10
Outras decisões
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28/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715550-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 408 REQUERIDO: SUPORTE CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Expeça-se em favor do perito alvará de levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais (IDs 199436571 e 206161242).
Noutro giro, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao laudo pericial juntado ao ID 214358275.
Prazo comum: 15 dias. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
28/10/2024 18:58
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0715550-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 408 REQUERIDO: SUPORTE CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou petição no ID 208693184, por meio da qual designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: Data da perícia: 24 de setembro de 2024 Horário:14h30 Local:portaria do Bloco E da SQS 408 Nos termos da Portaria 02/2023, ficam ambas as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
26/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
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24/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:02
Outras decisões
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02/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715550-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 408 REQUERIDO: SUHETT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Concedo, pela derradeira vez, o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a parte ré realize o depósito pertinente aos honorários periciais.
Saliento que, a não realização da prova pericial, em razão da inércia da parte ré, ensejará o ônus da prova pela sua não produção, sem prejuízo da análise de eventual prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC), o que poderá ensejar a aplicação de multa. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
23/07/2024 18:59
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de SUHETT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 06:52
Recebidos os autos
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25/06/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de SUHETT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:43
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:43
Outras decisões
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07/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:37
Recebidos os autos
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25/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715550-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 408 REQUERIDO: SUHETT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Considerando o longo lapso temporal transcorrido (aproximadamente 1 ano) desde a apresentação da proposta de ID 165460707, intime-se novamente o perito nomeado, MARCUS CAMPELLO CAJATY GONÇALVES, para que esclareça se mantém o valor originalmente indicado.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir positivamente.
Caso a proposta seja mantida, tornem conclusos para fins de exame da petição de ID 189623447.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
05/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SUHETT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715550-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 408 REQUERIDO: SUHETT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Considerando o peticionado ao ID 186394234, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (ID 165460707). (datado e assinado eletronicamente) 3 -
04/03/2024 19:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715550-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 408 REQUERIDO: SUHETT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de 30 dias concedido pelo despacho de ID 177612322.
De ordem, fica a parte autora intimada a informar se foi entabulado acordo entre as partes.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
31/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de SUHETT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 408 em 30/01/2024 23:59.
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13/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:24
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de SUHETT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 408 em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715550-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 408 REQUERIDO: SUHETT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a parte autora para que informe se foi entabulado acordo entre as partes. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
20/09/2023 18:56
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 408 em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de SUHETT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SUHETT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/04/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/03/2023 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 04:02
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
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15/02/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
25/01/2023 19:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 00:29
Recebidos os autos
-
25/01/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2022 02:19
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
19/11/2022 01:41
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 13:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
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07/07/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2022 08:22
Recebidos os autos
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07/06/2022 08:22
Decisão interlocutória - recebido
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30/05/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/05/2022 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 13:13
Desentranhado o documento
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10/05/2022 12:53
Recebidos os autos
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10/05/2022 12:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/05/2022 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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