TJDFT - 0711860-70.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
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20/01/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 18:54
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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19/01/2024 18:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711860-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELE CARVALHO DE SOUSA REQUERIDO: CONSUTRAVEL LTDA SENTENÇA HOMOLOGO a desistência requerida pelo(a) autor(a) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE).
Sentença transitada em julgado nesta data, valendo esta como respectiva certidão.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/01/2024 09:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:01
Extinto o processo por desistência
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15/01/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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16/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MICHELE CARVALHO DE SOUSA em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 17:06
Indeferido o pedido de MICHELE CARVALHO DE SOUSA - CPF: *03.***.*46-96 (REQUERENTE)
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21/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/11/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/11/2023 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/10/2023 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 09:45
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711860-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELE CARVALHO DE SOUSA REQUERIDO: CONSUTRAVEL LTDA DECISÃO A emenda não satisfaz, uma vez que a autora não formulou o pedido de mérito relativo à tutela de urgência pleiteada.
Assim, em derradeira oportunidade, fica a requerente intimada para emendar a inicial, devendo atender integralmente as determinações de Id 172579484.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/09/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711860-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELE CARVALHO DE SOUSA REQUERIDO: CONSUTRAVEL LTDA DECISÃO Recebo a competência, visto que, tratando-se de relação de consumo, hipótese dos autos, o foro do domicílio do consumidor é absolutamente competente para processar e julgar a presente demanda.
Assim, como a autora demonstrou que reside nesta Cidade (Id 172531859), inexiste a prevenção do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, ao qual a demanda foi distribuída originariamente, já havendo, naqueles autos, pedido de arquivamento formulado pela requerente.
A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos e de sua advogada no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, emende-se a petição inicial, instruindo-a com cópia do documento de identificação da autora e, quanto aos pedidos, devendo formular o de mérito relativo à tutela de urgência pleiteada.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
20/09/2023 21:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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